A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar nesta quinta-feira (5) a decisão do ministro Alexandre de Moraes que negou a conversão da pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para prisão domiciliar.
O julgamento ocorrerá em sessão virtual da Primeira Turma, convocada pelo presidente do colegiado, ministro Flávio Dino, a pedido do próprio relator do caso. Como a decisão foi tomada de forma monocrática, caberá agora aos demais integrantes da Turma referendá-la ou eventualmente modificá-la.
No formato virtual, os ministros registram seus votos diretamente no sistema eletrônico do tribunal. Embora esse tipo de sessão costume ocorrer às sextas-feiras, com prazo de uma semana para manifestação, desta vez o período será concentrado em um único dia. Os magistrados terão das 8h às 23h59 para votar.
Defesa alegou quadro clínico complexo
O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa de Bolsonaro na segunda-feira (2). Os advogados sustentaram que o ex-presidente enfrenta um quadro de saúde delicado, com múltiplas comorbidades, e que a transferência para o regime domiciliar seria necessária por razões humanitárias.
Moraes, contudo, concluiu que não estão preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência da Corte para a concessão do benefício. Segundo o ministro, a situação clínica não impede o cumprimento da pena em regime fechado.
Bolsonaro está detido em uma Sala de Estado-Maior no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda. Em decisão anterior, o relator determinou a realização de perícia por junta médica oficial para avaliar a compatibilidade do estado de saúde com o regime prisional.
O laudo apontou que as doenças estão sob controle clínico e medicamentoso, sem indicação de internação hospitalar ou mudança de regime.
Tentativa de violação da tornozeleira pesou contra pedido
Outro elemento considerado na decisão foi a suposta tentativa de violação da tornozeleira eletrônica antes do trânsito em julgado da ação penal. De acordo com Moraes, houve rompimento e danificação do equipamento de monitoramento.
Para o ministro, a conduta reforça a necessidade de manutenção do regime fechado. Em sua decisão, escreveu: “A dolosa e ostensiva tentativa de fuga com destruição aparelho de monitoramento eletrônico é mais um fator impeditivo para a cessação da prisão em estabelecimento prisional e concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacifico na jurisprudência”.
Com a inclusão do caso em pauta, caberá agora à Primeira Turma do STF decidir se mantém ou não o entendimento do relator.






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