O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Figueira, decidiu, nesta sexta-feira, 17, suspender os efeitos de liminar deferida pela 7ª Vara Civil de Duque de Caxias, que impedia a prefeitura de assumir a administração do Hospital Estadual Adão Pereira Nunes. A decisão de Henrique Figueira corrige uma notória distorção do judiciário local, que, ao impedir a municipalização do hospital, invadiu a competência do Poder Executivo.
Em seu despacho, o presidente do TJ cita deliberação correlata exarada pelo ministro Humberto Martins, do STJ, que condena a interferência do Judiciário em atos de inquestionável competência do Executivo. Ao interferir na legitima discricionariedade d administração pública, o Poder Judiciário acaba por substituir o legítimo processo de construção especializada da política pública escolhida por aqueles que foram eleitos pelo povo justamente para fazer este tipo de escolha”.
E conclui:
“No caso em exame, se evidencia a impertinente intromissão na atividade discricionária do administrador, pelo fato de a decisão ignorar que o grupo de trabalho realmente se reuniu para examinar a questão e analisar a qualidade do serviço prestado, quando, por seus meses, o hospital este sob gestão da Prefeitura de Duque de Caxias. Defiro o pedido para determinar a suspensão dos efeitos da decisão impugnada”.







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