Prefeitura publica novas regras para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores no Rio

Novo decreto redefine onde cada tipo de veículo pode circular, mantém capacete obrigatório e detalha exigências de segurança e fiscalização na cidade

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Quem circula pelo Rio de bicicleta elétrica, patinete ou ciclomotor terá de ficar atento às regras atualizadas pela Prefeitura. Publicado no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (26), o Decreto Rio nº 58.537 altera a regulamentação criada em abril e detalha os locais onde cada tipo de veículo pode trafegar, além das condições de segurança que devem ser cumpridas pelos condutores.

O novo texto modifica o Decreto Rio nº 57.823, de 1º de abril de 2026, responsável por estabelecer as regras municipais para ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Na prática, a Prefeitura reorganizou parte das normas e buscou diferenciar com maior clareza cada categoria.

Entre os principais pontos, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos devem usar ciclovias e ciclofaixas quando houver essa infraestrutura. Na ausência desses espaços, poderão seguir pelo lado direito da pista, acompanhando o sentido dos demais veículos.

Onde cada veículo pode circular

Nas ruas em que o limite de velocidade é de até 40 km/h, ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos estão autorizados a circular. Os ciclomotores devem permanecer no lado direito da pista.

Em vias com velocidade superior a 40 km/h e de até 60 km/h, a regra fica mais restritiva: somente os ciclomotores poderão circular. Já bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos ficam proibidos.

Quando a velocidade máxima da via ultrapassar 60 km/h, nenhum desses três tipos de veículo poderá trafegar.

Nas ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, ciclomotores continuam proibidos. Bicicletas elétricas e autopropelidos são permitidos, mas devem respeitar a velocidade máxima de até 25 km/h, que pode ser reduzida conforme a sinalização existente.

Nas calçadas e passeios, a regra geral também é de proibição. Excepcionalmente, bicicletas elétricas e autopropelidos poderão circular em locais com sinalização específica, desde que respeitem o limite de 6 km/h e deem prioridade aos pedestres. Equipamentos utilizados por cadeirantes ou pessoas com mobilidade reduzida permanecem permitidos.

Capacete e equipamentos de segurança

O decreto mantém o uso obrigatório de capacete. Nos ciclomotores, tanto o condutor quanto o passageiro, quando o transporte for permitido, devem utilizar o equipamento. Para conduzir ciclomotor, também é necessário registro e licenciamento do veículo, além de habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos deverão contar com indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são exigidos sinalização nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.

O transporte de passageiros também ganhou regras específicas. Nos ciclomotores, o passageiro deve usar capacete. Bicicletas elétricas somente poderão levar outra pessoa quando tiverem assento adicional adequado. Nos equipamentos autopropelidos semelhantes a bicicletas com acelerador, o passageiro só poderá ser transportado quando houver dispositivo apropriado previsto pelo fabricante.

Em parques e áreas de lazer, bicicletas elétricas e autopropelidos poderão circular conforme as regras e a sinalização de cada espaço. Nas chamadas ciclofaixas de lazer, que funcionam temporariamente em determinados dias e horários, esses equipamentos deverão utilizar o espaço reservado durante a operação. Ciclomotores não são permitidos nesses locais.

A fiscalização ficará a cargo dos órgãos municipais responsáveis pelo trânsito, mobilidade urbana, ordem pública e transporte, entre eles a Secretaria Municipal de Transportes, CET-Rio, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Guarda Municipal. As novas regras entram em vigor na data da publicação.

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