O prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), e o vice-prefeito José Maria Sanhaço (PL) tiveram os mandatos cassados mais uma vez pela Justiça Eleitoral. A nova decisão, da juíza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e reconhece irregularidades que teriam beneficiado a chapa vencedora nas eleições municipais de 2024.
Em junho de 2025, os dois já haviam sido condenados pela mesma juíza por abuso de poder político e econômico, em um caso que envolveu a contratação de centenas de servidores sem processo seletivo durante o período eleitoral. Na ocasião, a Justiça entendeu que as admissões tinham o objetivo de ampliar a base de apoio político da gestão e influenciar o resultado das eleições.
A nova sentença também concluiu que a estrutura administrativa da Prefeitura de Laje do Muriaé teria sido utilizada para favorecer a campanha à reeleição do prefeito por meio da folha de pagamento dos servidores municipais.
A decisão da 112ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice; a declaração de inelegibilidade de , Netinho do Dinésio por oito anos, além de multa de R$ 30 mil para ele.
De acordo com a sentença, a investigação identificou um conjunto de pagamentos, gratificações e aumentos salariais considerados incompatíveis com critérios técnicos e administrativos.
Segundo a magistrada responsável pelo caso, as provas reunidas indicam que benefícios financeiros teriam sido concedidos a servidores e apoiadores políticos durante o período eleitoral, criando uma rede de apoio financiada com recursos públicos.
A sentença destaca que não foram encontrados apenas casos isolados, mas um padrão de concessão de vantagens que coincidiu com os meses mais intensos da campanha eleitoral de 2024.
Servidor perdeu de benefícios após apoiar adversário
Um dos episódios analisados pela Justiça envolve um guarda municipal. Em depoimento, ele afirmou ter recebido adicionais salariais após assumir funções de comando e relatou que mantinha acordo político de apoio à campanha do então prefeito. Segundo seu relato, também houve promessa de emprego para sua esposa.
Ainda de acordo com o depoimento, quando decidiu apoiar um adversário político, os benefícios teriam sido retirados. A Justiça destacou que documentos financeiros da Prefeitura confirmaram aumentos relevantes em sua remuneração durante o período eleitoral.
Para a magistrada, o caso demonstrou indícios de utilização de cargos e gratificações como instrumentos para obtenção de apoio político.
Pagamentos a apoiadora sem prestação de serviço
Outro ponto considerado relevante foi o depoimento de uma mulher que afirmou ter recebido R$ 1 mil mensais entre abril e agosto de 2024 sem exercer atividade para a Prefeitura. Segundo seu relato, os valores eram depositados na conta de seu pai e posteriormente repassados a ela.
A análise da movimentação financeira mostrou que o salário do pai aumentou exatamente no mesmo valor citado pela testemunha durante o período mencionado.
Para a Justiça, os pagamentos teriam sido realizados com a finalidade de garantir apoio político à campanha de reeleição do prefeito.
Horas extras cresceram na campanha
A sentença também analisou o caso deuma servidora beneficiada com horas extras durante o período eleitoral.
Os registros da folha de pagamento mostraram aumento expressivo das horas extras recebidas justamente durante os meses de julho e agosto de 2024, período considerado decisivo para a campanha eleitoral.
Segundo a decisão, a remuneração da servidora passou de pouco mais de R$ 3,3 mil para cerca de R$ 5,5 mil. Após as eleições, os pagamentos voltaram aos níveis anteriores.
A magistrada entendeu que não havia justificativa excepcional para a quantidade de horas extras registradas e apontou indícios de utilização de recursos públicos para atividades relacionadas à campanha.
Aumentos salariais e gratificações
A Justiça ainda examinou a situação de um servidor que declarou ter recebido promessa de aumento salarial caso ajudasse na campanha de reeleição.
Os documentos analisados apontaram crescimento significativo em seus rendimentos durante o período eleitoral, com redução após o encerramento do pleito.
Outro caso citado foi o de uma servidora que, de acordo com a sentença, participou ativamente da campanha do prefeito e recebeu gratificações que não tiveram justificativa técnica considerada suficiente.
Além desses casos, a decisão menciona outros servidores e pensionistas que teriam recebido aumentos ou vantagens financeiras considerados atípicos durante a campanha.
Algumas acusações foram rejeitadas
Apesar da condenação, a Justiça não acolheu todas as acusações apresentadas no processo contra o prefeito e o vice.
Foram consideradas insuficientes as provas relacionadas a suposta perseguição política contra servidores municipais, distribuição irregular de bonés, utilização de servidores em campanha durante o horário de trabalho e cessão de terreno público em troca de apoio político.
A magistrada também entendeu que não ficou comprovada a compra direta de votos de eleitores específicos.
Segundo a decisão, as provas demonstraram a busca por apoio político e participação em atividades de campanha, mas não comprovaram negociação individual envolvendo votos.
A decisão destaca que não foram encontradas provas de participação direta do vice-prefeito José Maria Sanhaço nas irregularidades relacionadas à folha de pagamento.
Mesmo assim, a cassação atingiu toda a chapa, já que prefeito e vice foram eleitos conjuntamente e a Justiça concluiu que ambos foram beneficiados pelos atos considerados irregulares.
O prefeito e o vice podem recorrer da sentença ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).






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