Justiça Eleitoral notifica prefeito reeleito de Laje de Muriaé em investigação por suposto abuso de poder econômico

Netinho do Dinésio tem 72 horas para informar sobre as contratações realizadas pela prefeitura em 2024

A Justiça Eleitoral mandou notificar o prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), para informar, no prazo de 72 horas, as contratações de pessoal realizadas pela prefeitura em 2024. Se não cumprir a determinação o prefeito poderá incorrer em crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A juiza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, mandou intimar pessoalmente o prefeito. As informações solicitadas são para instruir a ação de investigação judicial eleitoral que foi aberta contra Netinho do Dinésio. A ação foi ajuizada pela coligação que apoiou a candidatura de Dr. José Eliezer (MDB), um dos adversários do prefeito na disputa pela prefeitura.

A acusação é de que Netinho do Dinésio teria cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Alem de pedir a cassação do registro ou do diploma do prefeito e do vice José Maria Sanhaço (PL), seus adversários também pedem que eles fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir das eleições. Netinho foi reeleito com 4.217 votos, o que representa 66,96% dos votos válidos na cidade. O segundo colocado foi Dr. José Eliezer (MDB), com 1.876 votos (29,79%).

Entre as informações solicitadas pela juíza estão a relação nominal de todos os contratados por tempo determinado ou por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) em 2024, indicando a função, lotação, carga horária e remuneração. Ela também pediu que sejam apresentados os contratos, termo de posse ou ato administrativo que tenham materializado as contratações realizadas este ano. A juíza também quer que seja informado se a admissão dos contratados por tempo determinado ou RPA foi precedida de processo seletivo.

Tanto o prefeito como o vice já apresentaram defesa inicial na ação alegando que as acusações seriam improcedentes. O Ministério Público Eleitoral se manifestou para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. “Compulsando os autos, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades a serem resolvidas”, afirmou a juíza em sua decisão pelo prosseguimento da investigação.

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