A Justiça Eleitoral mandou notificar o prefeito reeleito de Laje do Muriaé, Netinho do Dinésio (Solidariedade), para informar, no prazo de 72 horas, as contratações de pessoal realizadas pela prefeitura em 2024. Se não cumprir a determinação o prefeito poderá incorrer em crime de desobediência previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
A juiza Letícia de Souza Branquinho, da 112ª Zona Eleitoral, mandou intimar pessoalmente o prefeito. As informações solicitadas são para instruir a ação de investigação judicial eleitoral que foi aberta contra Netinho do Dinésio. A ação foi ajuizada pela coligação que apoiou a candidatura de Dr. José Eliezer (MDB), um dos adversários do prefeito na disputa pela prefeitura.
A acusação é de que Netinho do Dinésio teria cometido abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio. Alem de pedir a cassação do registro ou do diploma do prefeito e do vice José Maria Sanhaço (PL), seus adversários também pedem que eles fiquem inelegíveis pelo prazo de oito anos a partir das eleições. Netinho foi reeleito com 4.217 votos, o que representa 66,96% dos votos válidos na cidade. O segundo colocado foi Dr. José Eliezer (MDB), com 1.876 votos (29,79%).
Entre as informações solicitadas pela juíza estão a relação nominal de todos os contratados por tempo determinado ou por RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) em 2024, indicando a função, lotação, carga horária e remuneração. Ela também pediu que sejam apresentados os contratos, termo de posse ou ato administrativo que tenham materializado as contratações realizadas este ano. A juíza também quer que seja informado se a admissão dos contratados por tempo determinado ou RPA foi precedida de processo seletivo.
Tanto o prefeito como o vice já apresentaram defesa inicial na ação alegando que as acusações seriam improcedentes. O Ministério Público Eleitoral se manifestou para que sejam ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes. “Compulsando os autos, verifico que estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, não havendo nulidades ou irregularidades a serem resolvidas”, afirmou a juíza em sua decisão pelo prosseguimento da investigação.





