Os contribuintes terão dois meses e meio para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023. O prazo vai de 15 de março a 31 de maio, conforme o calendário da Receita Federal. Quem perder o prazo terá que pagar multa.
Esse prazo estendido vale desde 2020, por causa da pandemia de Covid-19. Antes, a declaração tinha que ser entregue até abril. A Receita informou que essa data será mantida nos próximos anos.
As regras e os normativos para o envio das declarações serão divulgados pela Receita até fevereiro. A declaração é obrigatória para quem recebeu mais de dois salários mínimos por mês em 2023, ou seja, R$ 28.559,70 por ano.
Mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda
A partir deste ano, a faixa de isenção do Imposto de Renda será ampliada de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. O valor estava congelado desde 2015. Com essa mudança, 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas estarão isentos do tributo, de acordo com a Receita.
Além disso, quem recebe até dois salários mínimos (R$ 2.640) terá uma espécie de desconto automático de R$ 528 para ser incluído na faixa de isenção.
Com as mudanças na tabela, mesmo quem ganha mais de dois salários mínimos será afetado. Isso porque o imposto é cobrado apenas sobre os valores que ultrapassem as faixas isentas ou de tributação reduzida.
Ou seja: quem tem um salário de R$ 4 mil (e se encaixa na faixa 4) não pagará 22,5% sobre toda a parte tributável do salário, mas apenas sobre a parte acima da isenção.
Com informações do Metrópoles





