O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12), rejeitar o pedido de cassação do mandato do senador Jorge Seif (PL-SC). A Corte analisou recurso que questionava suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2022.
O julgamento envolveu um recurso em ação de investigação judicial eleitoral que poderia resultar na perda do mandato e na inelegibilidade do parlamentar por oito anos. Ao final, os ministros acompanharam o entendimento do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, que considerou não haver provas suficientes para sustentar as acusações.
Voto do relator e posição da Corte
O voto do relator foi apresentado na última terça-feira (10). Na ocasião, Floriano afirmou que os elementos reunidos no processo não configuram abuso de poder econômico.
“Não se pode concluir pela existência de abuso baseando-se em presunções”, declarou o ministro.
Na sessão desta quinta-feira, acompanharam o relator os ministros Estela Aranha, Cármen Lúcia, Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira e Villas Bôas Cueva.
Durante seu voto, a presidente do Tribunal, ministra Cármen Lúcia, destacou a insuficiência das provas para justificar a cassação do mandato. “Como foi dito, desde o voto do ministro relator, há comprovação de fatos com provas indiciárias [relativo a indícios] do ocorrido. O que não há é prova cabal que possa levar a uma cassação de mandato neste caso”, afirmou.
Com a decisão, permanece válida a eleição de Seif ao Senado por Santa Catarina.
As acusações analisadas
O caso teve origem em recurso apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por PSD, Patriota e União Brasil, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), que já havia rejeitado o pedido de cassação.
Os adversários acusaram Jorge Seif de ter se beneficiado de apoio empresarial e sindical não declarado à Justiça Eleitoral. Segundo a acusação, o suposto abuso teria ocorrido por meio de:
– utilização de helicóptero de propriedade de Osni Cipriani para deslocamentos de campanha;
– uso da estrutura das lojas do empresário Luciano Hang, incluindo transporte aéreo, canais oficiais da empresa para divulgação da candidatura, espaço para gravações de lives e vídeos para redes sociais, além de envolvimento de funcionários;
– suposto financiamento de propaganda eleitoral por entidade sindical.
Além do senador, também figuraram como réus os suplentes Hermes Artur Klann e Adrian Rogers Censi, o empresário Almir Manoel Atanazio dos Santos e Luciano Hang, proprietário das lojas Havan.
Seif sempre negou as acusações.
Repercussão e manifestação do senador
Após a decisão, Jorge Seif divulgou nota classificando o momento como de gratidão e reflexão. Ele afirmou que enfrentou um processo “longo” e “duro”, e relatou ter sido testado não apenas como “homem público, mas como ser humano”, além de mencionar “dias de angústia”.
“Hoje, o Tribunal Superior Eleitoral confirma aquilo que Santa Catarina já havia reconhecido por unanimidade no Tribunal Regional Eleitoral: não houve irregularidade. Não houve crime. Houve uma eleição legítima, fruto do voto livre e soberano do povo catarinense”, afirmou Seif.
Com o julgamento concluído no TSE, o processo é encerrado na esfera eleitoral, mantendo o mandato do senador e afastando a possibilidade de inelegibilidade relacionada a este caso.






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