O Governo do Estado do Rio de Janeiro decretou ponto facultativo nas repartições públicas estaduais nesta quarta-feira (17), a partir das 12h. A medida ocorre em articulação com o anúncio do prefeito Eduardo Paes (PSD), que também liberou servidores municipais no mesmo horário.
O ponto facultativo foi definido em razão das finais da Copa Intercontinental e da Copa do Brasil. Às 14h, o Flamengo enfrenta o Paris Saint-Germain (PSG), em Doha, no Catar. Já às 21h30, o Vasco joga contra o Corinthians, na Neo Química Arena, em São Paulo, pela final da Copa do Brasil.
O que abre e o que fecha
Com o decreto, repartições públicas estaduais e municipais encerram o expediente ao meio-dia. A medida inclui autarquias e fundações, tanto do estado quanto do município.
Por outro lado, serviços essenciais seguem funcionando normalmente, como: unidades de emergência em saúde; serviços de urgência e atendimentos indispensáveis à população.
A Secretaria de Estado de Saúde informou que vai regulamentar o funcionamento das unidades da rede pública estadual durante o ponto facultativo.
Já comércio, bancos e serviços privados não são obrigados a suspender o funcionamento, uma vez que a medida não se estende automaticamente à iniciativa privada.
Os servidores liberados no ponto facultativo podem ter desconto no salário ou compensação no banco de horas?
Não, segundo o advogado trabalhista Igor Martins à Agenda do Poder, os servidores não poderão ser descontados. “Nem poderá ser exigida compensação ante a expressa previsão de término do expediente às 12h”.
Ainda conforme o profissional, no caso de empresas privadas, funcionários que faltarem sem justificativa – ou que não fizerem acordo individual de compensação de horas, poderão ser descontados e sofrer outras sanções legais.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
O ponto facultativo é uma liberação administrativa aplicada, em regra, ao serviço público, explica o advogado:
“Normalmente é criado via Decreto para dispensar o servidor público do expediente de trabalho em função de uma ocasião especial que atenda ao interesse público, não sendo de observância obrigatória pelas empresas privadas”.
O feriado, por sua vez, é previsto em lei e se aplica de forma geral: “O feriado é a paralisação, em regra, obrigatória das atividades laborativas através de Lei ordinária, municipal, estadual ou federal, em razão de data comemorativa, sendo aplicável a repartições públicas e empresas privadas”, diz o advogado.
*Estagiária sob supervisão de Thiago Antunes






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