Polêmica em Petrópolis: lei que restringe uso de banheiros chega ao TJ-RJ

Norma sancionada pela Câmara prevê multas e suspensão de alvarás, mas é acusada de institucionalizar transfobia

Uma lei municipal que restringe o uso de banheiros públicos em Petrópolis ao sexo biológico virou alvo de questionamento no Tribunal de Justiça do Rio. A deputada estadual Dani Balbi e a vereadora Livia Miranda, ambas do PCdoB, protocolaram na segunda-feira (8) uma Representação de Inconstitucionalidade pedindo a suspensão imediata da norma, que já está em vigor.

O projeto foi aprovado pela Câmara de Vereadores em 20 de agosto e, como o prefeito Hingo Hammes não se manifestou no prazo regimental de 15 dias, acabou sendo sancionado automaticamente pelo Legislativo.

A Lei 9.081/2025, de autoria do vereador Octavio Sampaio (PL), determina que banheiros públicos só podem ser utilizados conforme o sexo biológico dos usuários, sem levar em conta a identidade de gênero.

Argumentos das parlamentares

Na ação, as parlamentares sustentam que a norma fere direitos fundamentais assegurados tanto pela Constituição Federal quanto pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro, como a dignidade da pessoa humana, o direito à identidade de gênero, a igualdade e a privacidade.

Elas também ressaltam que a legislação sobre o tema é de competência exclusiva da União, e não de municípios. A representação alerta que medidas como essa expõem pessoas trans a situações de discriminação, constrangimentos e até violência, além de trazer riscos à saúde.

Estudos acadêmicos e notas técnicas de entidades de direitos humanos já apontaram, dizem elas, que a impossibilidade de acesso a banheiros adequados leva muitas pessoas trans a evitar o uso, resultando em problemas urinários e outras complicações físicas e psicológicas.

“Estamos diante de uma lei que tenta segregar pessoas e institucionalizar a transfobia. Negar o direito de usar o banheiro de acordo com a identidade de gênero é uma violação da dignidade, da saúde e da cidadania de milhares de pessoas”, afirmou Dani, primeira parlamentar trans na história da Alerj.

Posicionamento do vereador

De acordo com o vereador Octavio Sampaio, o objetivo da proposta é atender a uma demanda apresentada principalmente por mães preocupadas com a exposição corporal de mulheres e crianças nesses espaços.

Ele argumentou que a iniciativa não tem caráter discriminatório, mas sim protetivo. Segundo o vereador, a lei estabelece critérios considerados objetivos e verificáveis para o uso dos banheiros públicos, com foco na prevenção de situações de abuso ou constrangimento.

A medida busca impedir ainda, alega, “que homens mal-intencionados se aproveitem da falta de regulamentação para invadir espaços destinados ao público feminino”.

“Esse projeto vem responder a uma preocupação legítima da sociedade. O Estado tem o dever de garantir ambientes seguros e respeitosos, em especial para os mais vulneráveis”, afirmou Sampaio.

O vereador ressaltou ainda que a aprovação da lei não impede a criação de banheiros unissex ou individuais, capazes de atender públicos diversos. Para ele, a prioridade é assegurar que a dignidade e a proteção de mulheres e crianças sejam respeitadas em locais de uso coletivo.

Como funciona a lei em vigor

A norma vale para banheiros de logradouros públicos, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, além de eventos e repartições municipais. Quem descumprir a regra pode ter o alvará de funcionamento suspenso e ser multado em valores entre R$ 2.669,40 e R$ 4.449,00.

A lei prevê exceções apenas para banheiros de uso individual, desde que não haja compartilhamento simultâneo, além de autorizar o acompanhamento de crianças por responsáveis e de pessoas com deficiência por cuidadores.

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