O Partido Liberal (PL) sofreu nova derrota na Justiça Eleitoral do Rio ao tentar retirar das redes sociais publicações contra o deputado estadual Douglas Ruas (PL), presidente da Assembleia Legislativa (Alerj) e pré-candidato a governador. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) negou um pedido de liminar para remover um vídeo publicado no Instagram pela página “sgnewsrj” e compartilhado pelo ex-prefeito do Rio, Eduardo Paes (PSD), também pré-candidato a governador.
A decisão da juíza auxiliar Ane Cristine Scheele Santos manteve o conteúdo no ar neste primeiro momento. Para a magistrada, o vídeo apresenta críticas políticas e debates sobre o cenário estadual, sem pedido explícito para que eleitores deixem de votar em Douglas Ruas.
O caso reforça o clima de antecipação da disputa pelo Palácio Guanabara e mostra como as redes sociais já viraram palco de embates judiciais antes mesmo do início oficial da campanha eleitoral de 2026.
O que motivou a ação do PL
O PL entrou com representação na Justiça Eleitoral alegando que o vídeo ultrapassa os limites da liberdade de expressão e faz propaganda eleitoral antecipada negativa contra Douglas Ruas e o grupo político ligado ao atual governo estadual.
Segundo o partido, o conteúdo usa acusações graves, como referências a “máfia”, “esquema de roubo”, “compra de eleição” e ligação com facções criminosas. A legenda afirmou ainda que o material mistura fatos reais com dramatizações e elementos produzidos com inteligência artificial para criar uma narrativa política negativa.
O partido também destacou que o vídeo ganhou ainda mais alcance após ser compartilhado nos stories do prefeito Eduardo Paes.
O que mostra o vídeo
A publicação tem cerca de cinco minutos e meio e constrói uma narrativa sobre bastidores da política fluminense e a crise institucional no governo do Rio de Janeiro. No texto do vídeo relatado na ação é feito um histórico dos fatos fatos políticos ocorridos no governo estadual, como a renúncia do ex-vice-governador Thiago Pampolha (MDB), para assumir uma vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Na gravação, além de Pampolha, são citados nomes como:
- o ex-governador Cláudio Castro (PL);
- o ex-presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar (União);
- Douglas Ruas (PL).
O conteúdo mistura fatos públicos já divulgados pela imprensa, investigações conhecidas, operações policiais e decisões judiciais com projeções sobre o cenário político futuro do estado.
Em um dos trechos, o vídeo afirma que Douglas Ruas seria o nome escolhido pelo grupo político ligado ao governo estadual para disputar o comando do estado em meio às turbulências políticas.
“E agora, a mesma cúpula que arrastou o Rio de Janeiro para a maior crise institucional de sua história, que foram cúmplices do crime organizado, permitindo o maior avanço de facções e milícias sobre territórios do estado, que usou bilhões do dinheiro da aposentadoria dos servidores no Banco Master, que desviou outros bilhões para comprar a eleição com o CEPERJ, que destruiu o ensino público estadual e que no apagar das luzes ainda tentou uma manobra para desviar 730 milhões do Fundo Soberano Estadual, essa mesma cúpula tenta a todo modo permanecer no poder para manter seus esquemas. Parece roteiro de filme, mas infelizmente não é”, afirma parte do texto transcrito na ação.
Ao analisar o pedido urgente do PL porém, a juíza entendeu que não havia elementos suficientes para determinar a remoção imediata da postagem.
Na decisão, a magistrada destacou que a Justiça Eleitoral deve agir com cautela quando o caso envolve liberdade de expressão e debate político.
Segundo o entendimento apresentado, críticas políticas, opiniões duras e manifestações contundentes fazem parte do ambiente democrático e não devem ser censuradas previamente, salvo em situações claramente ilegais.
O principal ponto considerado pela Justiça foi que o vídeo não faz pedido direto para que o eleitor deixe de votar em Douglas Ruas.
Para a juíza, esse tipo de pedido explícito costuma ser um dos principais elementos para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa.
TRE entendeu que vídeo critica grupo político, não apenas Douglas Ruas
Outro ponto destacado na decisão é que Douglas Ruas aparece apenas uma vez ao longo de toda a narrativa.
A magistrada afirmou que o foco principal do vídeo está direcionado ao grupo político ligado ao atual governo estadual e às disputas internas do cenário político fluminense, e não especificamente à figura do pré-candidato.
O entendimento do TRE-RJ também levou em consideração que parte das informações mencionadas na gravação se baseia em fatos públicos e conhecidos, incluindo:
- investigações envolvendo políticos citados;
- operações policiais;
- decisões da Justiça Eleitoral;
- disputas políticas no estado.
Para a magistrada, isso enfraquece a tese de que o vídeo teria sido construído apenas com informações falsas para atacar um pré-candidato.
Liberdade de expressão pesou na decisão
A juíza reforçou ainda que críticas políticas, mesmo em tom ácido, duro ou exagerado, possuem proteção dentro do debate democrático.
Segundo a decisão, a Justiça Eleitoral deve evitar interferência excessiva em manifestações políticas para não limitar o debate público nas redes sociais.
Apesar da negativa do pedido urgente, a ação ainda não terminou.
Agora, os responsáveis pela publicação e Eduardo Paes terão prazo para apresentar defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral dará parecer antes de uma decisão final do TRE-RJ.
PL já havia perdido outras ações semelhantes
Esta é a segunda derrota seguida do PL no TRE-RJ, em ações envolvendo conteúdos contra Douglas Ruas nas redes sociais.
No fim de abril, a desembargadora Maria Paula Gouvêa Galhardo já havia negado pedido para retirada de postagens feitas pela página “sgnewsrj”.
Na ocasião, o partido alegou que as publicações associavam Douglas Ruas e seu grupo político a problemas em São Gonçalo, como lixo acumulado, barricadas e supostas ligações criminosas.
Dias antes, a mesma magistrada também havia rejeitado uma ação do PL contra vídeos publicados pelo deputado federal Otoni de Paula, do PSD-RJ.






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