A partir desta segunda-feira (13), todas as instituições financeiras do país passam a ser obrigadas a oferecer o Pix Automático, nova modalidade de pagamento criada pelo Banco Central (BC). O recurso, que até agora era opcional, permite que o usuário autorize uma única vez o pagamento recorrente de contas e serviços, com os débitos sendo feitos automaticamente na data de vencimento.
A ferramenta foi desenvolvida para simplificar o pagamento de despesas periódicas — como contas de luz, água, telefone, mensalidades escolares, academias e assinaturas digitais — e deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros que não possuem cartão de crédito, segundo o BC.
Diferença entre o Pix Automático e o débito automático
Diferentemente do débito automático tradicional, que exigia convênios entre empresas e cada banco, o Pix Automático permite que qualquer empresa ou microempreendedor individual (MEI) realize cobranças automáticas de clientes de diferentes instituições. Para aderir, basta que a empresa solicite a função ao banco em que possui conta.
Já o cliente recebe uma solicitação de autorização pelo aplicativo, podendo definir o valor máximo, a periodicidade dos débitos e cancelar a função a qualquer momento. O serviço é gratuito para pessoas físicas.
BC alerta para cuidados com golpes na nova modalidade
Apesar da promessa de praticidade, o Banco Central reforça a necessidade de atenção a possíveis golpes. Para barrar golpes e fraudes por meio de falsas propostas de cobrança, o BC impôs regras rígidas de segurança para as instituições financeiras.
Entre as normas, os bancos devem checar os dados cadastrais da empresa, a compatibilidade entre sua atividade econômica e o serviço ofertado. Além disso, somente empresas com CNPJ ativo há mais de seis meses poderão oferecer a nova modalidade, impedindo fraudes de empresas recém-criadas. A nova modalidade é válida apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas ou prestadores de serviços como cobradores.
O Pix Automático se soma ao Pix agendado recorrente, que já permite pagamentos periódicos entre pessoas físicas — como mesadas ou salários de empregados domésticos —, modalidade obrigatória desde outubro do ano passado.






Deixe um comentário