A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se nesta terça-feira (22) contra o pedido do ex-juiz Marcelo Bretas para reverter a aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A informação foi divulgada pelo site PlatôBR.
O parecer, assinado pelo subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, foi encaminhado ao ministro André Mendonça, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo Santos Lima, a Corte não deve funcionar como instância recursal de decisões administrativas do CNJ, exceto em casos de flagrante ilegalidade, o que, segundo ele, não ocorreu no processo envolvendo Bretas.
“O ato impugnado foi devidamente motivado, foi respeitado o devido processo legal, bem como o Conselho Nacional de Justiça atuou dentro da sua competência constitucionalmente estabelecida”, escreveu o subprocurador.
CNJ concluiu que Bretas não foi imparcial
A decisão do CNJ, que levou à aposentadoria compulsória de Marcelo Bretas, ex-titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi tomada em fevereiro deste ano após apuração de condutas consideradas incompatíveis com a magistratura. O órgão concluiu que o juiz teria articulado com o Ministério Público Federal delações e ações penais da Lava Jato fluminense, violando regras do sistema acusatório e de imparcialidade.
No mandado de segurança apresentado ao STF, Bretas alega que não cometeu qualquer irregularidade e afirma ter sido alvo de uma punição desproporcional, baseada em “acusações genéricas” e desprovidas de provas concretas. Sua defesa argumenta ainda que o CNJ desrespeitou a independência funcional dos magistrados, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
Defesa alega que CNJ extrapolou sua competência
Os advogados do ex-juiz também sustentam que o Conselho teria extrapolado suas competências ao revisar o mérito de decisões judiciais, algo que caberia exclusivamente ao Poder Judiciário. A PGR, no entanto, refutou esse entendimento e reiterou que não há justificativa legal para que o STF interfira no caso.
“Inexiste ilegalidade, teratologia ou qualquer das hipóteses que autorizam a revisão do ato por essa Suprema Corte”, concluiu Santos Lima.
A decisão final caberá ao ministro André Mendonça, que ainda não se pronunciou sobre o mérito do pedido.






Deixe um comentário