Uma mansão avaliada em R$ 30 milhões e atribuída pela Polícia Federal ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro quase ganhou uma destinação incomum: tornar-se base de uma equipe especializada no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. A PF pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) autorização para utilizar o imóvel, localizado no Belvedere, uma das áreas mais valorizadas de Belo Horizonte, mas a proposta foi rejeitada pelo ministro André Mendonça.
O pedido foi apresentado em março, no âmbito de uma investigação sobre o patrimônio atribuído a Vorcaro. A PF solicitou o bloqueio de duas propriedades localizadas na mesma rua que, segundo os investigadores, pertencem de fato ao ex-banqueiro, embora estejam formalmente vinculadas a terceiros.
A residência pretendida pela corporação havia sido negociada por R$ 30 milhões em contrato particular. Nos registros da prefeitura de Belo Horizonte, entretanto, o valor venal do imóvel era de R$ 12,5 milhões.
Mansão estava desocupada
A ideia de instalar uma base policial na propriedade surgiu depois do cumprimento de uma ordem de busca e apreensão. Ao entrar no imóvel, os agentes constataram que ninguém residia no local e identificaram uma estrutura de alto padrão destinada, segundo a investigação, ao descanso e lazer.
A PF pretendia instalar ali a Base Lacor/MG, criada em novembro de 2025 para atuar em investigações envolvendo corrupção, lavagem de dinheiro, desvios de recursos públicos e ocultação de patrimônio.
Segundo a corporação, a equipe não dispõe de instalações apropriadas. “Embora de suma importância estratégica no combate à criminalidade organizada, o grupo recentemente criado não possui espaço físico adequado para atuar”, afirmou a PF no pedido enviado ao Supremo.
PF queria espaço discreto para inteligência
A corporação explicou que sua antiga sede em Minas Gerais, construída na década de 1980, foi demolida para dar lugar a um novo prédio, cuja conclusão está prevista apenas para 2028. Enquanto as obras não terminam, a Superintendência da PF funciona provisoriamente em dois imóveis alugados.
Além da falta de espaço, a natureza das investigações foi apresentada como justificativa para a escolha da mansão. A PF sustentou que a equipe precisava trabalhar longe da movimentação existente nas unidades convencionais de atendimento ao público.
“Os objetivos do Grupo especial na análise estratégica e produção de inteligência policial para o enfrentamento a corrupção exigem que a atuação sigilosa seja em local discreto e velado, distante da ostensividade dos prédios da Polícia Federal onde as unidades de atendimento ao público funcionam”, argumentou.
A solicitação abrangia não apenas a propriedade, mas também “todos os bens móveis que o servem”. O Código de Processo Penal permite, mediante autorização judicial e quando houver interesse público, a destinação provisória de bens apreendidos ou bloqueados a órgãos de segurança.
PF citou transformação de patrimônio
Ao defender a proposta, a Polícia Federal argumentou que a utilização evitaria a deterioração ou dissipação do patrimônio investigado e daria uma finalidade pública ao imóvel enquanto a situação judicial não fosse definitivamente resolvida.
No pedido, a corporação afirmou que a medida permitiria transformar o patrimônio, “transmutando o deleite do produto do crime em instrumento de vanguarda no combate à criminalidade organizada”.
André Mendonça, porém, rejeitou o pedido em 8 de julho. Para o ministro, as características da residência dificultavam sua conversão em uma estrutura adequada para investigações policiais. O relator descreveu o imóvel como uma “casa luxuosa, com móveis de alto padrão, áreas de lazer, espaço gourmet com bares, academia, spa e quadras de jogos”.
Mendonça considerou ainda que seriam necessárias intervenções para instalar redes de dados, estações de trabalho, sistemas de controle de acesso, arquivos, salas de reunião e outras estruturas indispensáveis ao funcionamento de uma unidade da PF.
Mendonça manda imóvel a leilão
Em vez de entregar a mansão à Polícia Federal, o ministro determinou que o imóvel seja vendido em leilão. O valor arrecadado deverá permanecer depositado judicialmente enquanto prossegue a discussão sobre o patrimônio.
A Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, vinculada ao Ministério da Justiça e responsável pela administração e alienação de bens apreendidos, informou ao STF que adotará as providências necessárias para realizar o leilão público.
Vorcaro tentou impedir o avanço da venda. Em agosto, sua defesa apresentou pedido de reconsideração. Os advogados aceitaram a manutenção do bloqueio dos bens, mas solicitaram a suspensão dos procedimentos destinados à alienação da propriedade.
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, posicionou-se contra o pedido e defendeu a manutenção da decisão de André Mendonça.
Caso ocorre em meio a tensão com a PF
A decisão sobre a mansão aparece em um momento de desgaste entre André Mendonça e integrantes da cúpula da Polícia Federal, especialmente o diretor-geral Andrei Rodrigues.
A relação se deteriorou ainda mais depois de Mendonça pedir o afastamento de Rodrigues. Interlocutores do diretor-geral relatam insatisfação com decisões que consideram interferências do ministro na condução de diligências e nos rumos das investigações. Não há, porém, nas informações apresentadas, indicação de que a rejeição do pedido para utilização da mansão esteja diretamente relacionada a esse conflito.







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