A Polícia Federal prendeu, na manhã desta sexta-feira (18), três pessoas apontadas como integrantes da organização criminosa suspeita de desviar cerca de R$ 45 milhões de correntistas e beneficiários da Caixa Econômica Federal. As prisões ocorreram no Rio de Janeiro e em São Paulo, durante a segunda fase da Operação Infiltrados.
Segundo a PF, o grupo utilizava dados sigilosos para acessar contas e retirar eletronicamente o dinheiro das vítimas. A investigação também aponta a participação de pessoas ligadas à contravenção e a tentativa de interferir nas apurações, com ameaças a investigadores e suposta tentativa de cooptação de servidores da Justiça Federal.
Em São Paulo, foram presos Matheus Casado Natário e Isabely Alves de Sousa. De acordo com as investigações, o casal coordenava as fraudes e obtinha acesso às contas das vítimas.
Ainda segundo a PF, os dois teriam criado uma empresa em ilhas britânicas para dificultar a recuperação dos valores desviados e convertido parte do dinheiro em criptomoedas, o que, segundo os investigadores, dificultaria o rastreamento dos recursos.
No Rio, foi preso Enzo Grillo Filho, apontado pela investigação como operador financeiro da organização. Ele seria, segundo a PF, testa de ferro de Jader Henrique Areas de Almeida, que não foi localizado e é considerado foragido.
Fraudes contra beneficiários da Caixa
A investigação começou em 2025, a partir de informações sobre fraudes contra clientes da Caixa. Segundo a PF, os criminosos invadiam contas e retiravam valores das vítimas, entre elas beneficiários do FGTS e do auxílio emergencial.
Na primeira fase da apuração, batizada de Operação Trampo, os agentes identificaram o esquema e o desvio de dinheiro. Com o avanço das investigações, a PF apontou ainda a participação de servidores públicos e de outras pessoas que teriam ajudado a repassar informações sigilosas e dificultar o trabalho dos investigadores.
Os envolvidos são investigados por furto mediante fraude, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A PF também apura possíveis crimes de obstrução da Justiça e violação de sigilo funcional, além de outras infrações que possam ser identificadas durante a investigação.







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