A proposta que prevê o fim da escala 6×1 avançou mais uma etapa no Congresso Nacional após ser aprovada pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (27). Agora, a PEC segue para análise do Senado.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisa cumprir normas mais rígidas do que projetos de lei comuns. No Senado, a proposta ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para votação em plenário.
A Constituição determina que PECs sejam votadas em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado. O objetivo é exigir uma dupla confirmação política antes de qualquer alteração constitucional.
Entenda o que acontece agora
- A PEC chega ao Senado
Depois da aprovação na Câmara, a proposta começa a tramitar no Senado. Antes de ir ao plenário, o texto passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
2. O texto será votado em dois turnos
Assim como ocorreu na Câmara, os senadores precisarão analisar a PEC em duas votações diferentes. Em cada turno, são necessários ao menos 49 votos favoráveis.
3. Se houver mudança, a proposta volta para a Câmara
Caso os senadores alterem qualquer trecho do mérito da PEC, o texto retorna para os deputados, que precisarão analisar as modificações feitas pelo Senado.
4. Promulgação da emenda constitucional
Se Câmara e Senado aprovarem exatamente a mesma versão, a proposta é promulgada pelo Congresso Nacional e passa a integrar a Constituição.
Diferentemente dos projetos de lei comuns, PECs não dependem de sanção do presidente da República e não podem ser vetadas pelo Palácio do Planalto.
Entenda a PEC da escala 6×1
O texto aprovado estabelece uma transição gradual para acabar com a escala 6×1, modelo em que o trabalhador atua seis dias seguidos para ter apenas um de descanso.
Entre os principais pontos do texto aprovado estão:
- Redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas;
- Implementação gradual da mudança em até 14 meses;
- Garantia de dois dias de folga semanais;
- Manutenção integral dos salários;
- Possibilidade de acordos coletivos para compensação de jornada;
- Flexibilização de regras para categorias específicas;
- Preservação de jornadas inferiores a 40 horas já existentes.
O texto também prevê que trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração acima de R$ 21,1 mil mensais poderão ter regras diferenciadas de controle de jornada, mediante acordo entre empregado e empregador.





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