Paes veta projeto sobre cobrança de dívidas e cita inconstitucionalidade

Prefeito vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2831/2024, de Rafael Aloisio Freitas, alegando que a proposta feria o princípio da separação dos Poderes e invadia atribuições exclusivas do Executivo municipal.

O prefeito Eduardo Paes vetou integralmente o Projeto de Lei nº 2831/2024, aprovado pela Câmara Municipal do Rio e de autoria do vereador Rafael Aloisio Freitas, que definia critérios para a aplicação de medidas extrajudiciais de cobrança de dívidas no âmbito da administração pública municipal. O veto foi formalizado por meio do Ofício GP nº 320/CMRJ, enviado ao presidente da Câmara, vereador Carlo Caiado.

Na justificativa, Paes afirmou que o texto aprovado invadia competências exclusivas do Poder Executivo e violava a Constituição Federal, o que o obrigou a rejeitar integralmente a proposta. Segundo o prefeito, a iniciativa legislativa tratava de um tema que é atribuição privativa da Prefeitura, pois envolve a gestão administrativa e financeira de órgãos do Executivo.

Argumentos constitucionais e legais
No ofício, o prefeito destacou que o projeto contrariava o artigo 2º da Constituição Federal, que determina a independência e harmonia entre os três Poderes — Legislativo, Executivo e Judiciário. Ele também citou o artigo 7º da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o artigo 39 da Lei Orgânica do Município, ambos reafirmando o princípio da separação dos Poderes.

“Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes”, escreveu Paes no documento encaminhado à Câmara.

O prefeito sustentou ainda que o Legislativo não pode impor medidas que interfiram na administração direta ou nas funções típicas do Executivo, como a cobrança de débitos e a regulamentação de procedimentos administrativos internos.

Veto integral e encaminhamento à Câmara
Com base nesses fundamentos, Eduardo Paes concluiu ser necessário vetar integralmente o Projeto de Lei nº 2831/2024, “em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam”. O texto do veto será agora analisado pelos vereadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do Executivo.

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