O prefeito Eduardo Paes (PSD) sancionou de forma parcial nesta sexta-feira (18) a lei que cria a Operação Urbana Consorciada (OUC) do Parque do Legado Olímpico Rio 2016, com veto a determinados trechos. O texto, aprovado pela Câmara em junho, permite conceder por até 30 anos uma área de 1,18 milhão de metros quadrados, com possibilidade de transferência do potencial construtivo para outras regiões da cidade
A ideia é usar o antigo Parque Olímpico como base para um novo complexo de entretenimento, com projeto encabeçado pela empresa Rock World — organizadora do Rock in Rio. Batizado de Parque Imagine, o plano prevê parque temático, anfiteatro, hub criativo com pista para patinação no gelo, museu olímpico, abrigo permanente para o Rock in Rio, resort, torre de escritórios, dentre vários outros equipamentos. Segundo dados da empresa, a previsão é que o projeto injete R$ 240 bilhões na economia local e gere 143 mil empregos ao longo das três décadas.
Vetos
Três emendas parlamentares foram vetadas na sanção parcial da lei. O prefeito barrou, por exemplo, um trecho que condicionava o uso de terrenos de clubes à regra do Plano Diretor, que limita a transformação de uso a no máximo 20% da área. Sem essa restrição, parceiros privados da prefeitura podem utilizar qualquer fração de terrenos dos clubes dentro da operação consorciada.
Outro veto retirou o impedimento da acumulação de incentivos: o texto aprovado pela Câmara proibia que os benefícios da OUC do Parque Olímpico fossem somados a outros instrumentos como a Mais Valia ou a Mais Valerá. Paes vetou essa limitação, possibilitando o somatório dos benefícios.
Também foi vetada a emenda que obrigava a Prefeitura a aplicar todo o dinheiro arrecadado exclusivamente em intervenções previstas no plano da OUC. Com o veto, o prefeito mantém liberdade para decidir a destinação dos recursos obtidos.
Em justificativa, o alcaide reiterou que as emendas esbarram em atribuições de órgãos do Executivo. Como base, Paes usou a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, pontuando que cabe à prefeitura legislar sobre normas que versam a respeito da criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das pastas e da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Próximos passos
Com a sanção, o projeto ainda depende de regulamentação para definir, por exemplo, como será calculado o potencial construtivo, quem fiscaliza as contrapartidas, como se dará a concessão e qual será o cronograma de repasses. A transferência de potencial para outros bairros é uma das principais apostas para atrair investidores.






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