A chamada Lei do Paletó entra em vigor nesta quarta-feira (10), liberando advogados do uso obrigatório de terno e gravata em repartições públicas do Estado do Rio de Janeiro. A norma, prevista na Lei Estadual nº 10.820/2025, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e vale até 31 de março, período de maior calor no estado.
A medida foi resultado da atuação direta da OAB-RJ, que defendeu a flexibilização do traje como forma de garantir melhores condições de trabalho aos profissionais, especialmente diante das recorrentes ondas de calor dos últimos anos.
OAB-RJ cobra cumprimento da lei em todo o estado
A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, reforçou que a nova regra já está valendo em todos os órgãos públicos do Rio — incluindo tribunais, cartórios e demais repartições.
“É importante que a gente faça valer essa conquista da OAB-RJ e que a advocacia saiba que esta lei já está em vigor e é válida em todo o Estado do Rio de Janeiro, em locais públicos, tribunais, cartórios, sem nenhuma distinção”, afirmou. “Esperamos que todos os tribunais cumpram a lei estadual.”
O secretário-geral da instituição, Fábio Nogueira, também destacou a sensibilidade da Alerj ao atender a demanda da categoria.
“Precisamos agradecer a Alerj também, que foi sensível ao nosso pleito. É uma conquista fundamental para o bem-estar de toda a classe nesta época do ano”, declarou.
Medida se repete anualmente até 31 de março
A lei estabelece que, todos os anos, entre 10 de dezembro e 31 de março, advogados estão dispensados do uso de terno e gravata em ambientes públicos estaduais. Fora desse período, a regra tradicional volta a valer. A OAB-RJ afirma que seguirá acompanhando o cumprimento da norma para evitar constrangimentos e garantir o respeito à prerrogativa da categoria.






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