O que pode e o que não é permitido nas eleições deste domingo (6). Veja todas as informações necessárias antes de ir votar:

Uso de celulares, cola para votar, manifestação de voto: conheça as orientações

A partir de 8h desde domingo (6), e até as 17h (sempre no fuso horário de Brasília), mais de 155,9 milhões de brasileiros deverão ir às urnas nas eleições municipais em 5.569 cidades. A votação não ocorrerá apenas em Brasília, no arquipélago de Fernando de Noronha e para os eleitores no exterior, segundo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Veja os principais pontos que devem merecer sua atenção antes de sair para votar:

Cargos em disputa e obrigatoriedade do voto – Estão em disputa as prefeituras de 5.569 municípios, além de 58,4 mil cadeiras de vereador em todo o país. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos, enquanto é facultativo para analfabetos, jovens de 16 a 18 anos e idosos acima de 70. Eleitores com voto facultativo não precisam justificar a ausência se não comparecerem.

Documentos exigidos e o uso do e-Título – Para votar, o cidadão deve apresentar um documento oficial com foto, que pode ser o e-Título (caso tenha foto), carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, CNH ou certificado de reservista. Esses documentos são aceitos mesmo fora da validade, desde que permitam a identificação do eleitor. Certidões de nascimento ou casamento não são válidas.

Quem perdeu o título de eleitor pode votar normalmente, desde que saiba o local de votação, disponível no site do TSE, no aplicativo e-Título ou em cartórios eleitorais. É importante lembrar que quem não emitiu o e-Título até sábado (5) não poderá utilizá-lo no dia da votação.

Horário e local de votação – Os locais de votação estarão abertos das 8h às 17h, horário de Brasília. Para evitar contratempos, os eleitores podem verificar previamente o local e a seção de votação no e-Título ou no site do TSE, principalmente aqueles que solicitaram transferência temporária ou atualização cadastral.

Regras para o uso de celulares e outros eletrônicos – Uma das principais proibições do dia é a entrada com celulares na cabine de votação. O aparelho deve ser desligado e deixado em local indicado pelos mesários. Essa medida tem como objetivo garantir o sigilo do voto. Além de celulares, estão proibidos outros dispositivos como máquinas fotográficas e filmadoras. Quem insistir em entrar na cabine com aparelhos eletrônicos pode ser impedido de votar, e incidentes podem levar ao acionamento da polícia. Pessoas com deficiência que usam tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, são exceção a essa regra.

Manifestações e propaganda eleitoral – É permitido aos eleitores manifestarem sua preferência por candidatos de maneira individual e silenciosa, por meio de camisetas, broches e bandeiras. No entanto, aglomerações com uniforme de propaganda, bem como manifestações coletivas ou ruidosas, são proibidas. Simulador de votação e a “colinha” – Para ajudar na familiarização com as urnas eletrônicas, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Simulador de Votação em seu site, permitindo que os eleitores treinem o processo de votação. Além disso, o uso da “colinha” com os números dos candidatos é autorizado e recomendado, desde que seja em papel, pois celulares não podem ser utilizados na cabine.

Justificativa de ausência e voto em trânsito – Quem não puder comparecer deve justificar a ausência em até 60 dias após a eleição. O prazo para quem faltar ao primeiro turno vai até 5 de dezembro, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025.

Com informações de Brasil 247

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