A Light, distribuidora de energia da capital fluminense, conseguiu nesta segunda (11) uma liminar (decisão provisória e antecipada), no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), para adiar a data da revisão extraordinária de suas tarifas de luz com o uso de crédito tributários. Na sexta-feira (8), a Light tentou, via mandado de segurança, adiar sua revisão tarifária extraordinária, mas teve o pedido negado.
O tema será discutido nesta terça-feira (12) na reunião de diretoria da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Essa redução extraordinária está prevista na lei 14.385. Sancionada em 28 de junho, a nova legislação confirmou a aplicação de uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), que julgou inconstitucional a cobrança de ICMS sobre o PIS/Cofins na conta de luz e determinou a devolução a quem pagou o tributo indevidamente.
A lei garante o uso desses créditos de PIS e Cofins para reduzir o preço da energia dos consumidores residenciais.
Nesta terça, a agência reguladora pautou a avaliação do reajuste tarifário extraordináro de 14 distribuidoras que já tinham tido o aumento neste ano, antes da aprovação da lei. A Light era uma delas.
Permanecem na lista os reajustes de Celpe (PE), Coelba (BA), Cosern (RN), CPFL Paulista, CPFL Santa Cruz, Energisa Borborema (PB), Energisa Mato Grosso do Sul, Energisa Mato Grosso, Enel Ceará, Equatorial Alagoas, Companhia Sul Sergipana de Eletricidade, Energisa Sergipe e Enel Distribuição Rio.
Com informações do UOL.






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