Atos golpistas: Justiça mantém condenação de homem que tentou colocar bomba no aeroporto de Brasília

TJDFT rejeita recurso da defesa e confirma pena de seis anos de prisão por tentativa de explosão com artefato instalado em veículo carregado com querosene de aviação

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de Wellington Macedo de Souza a seis anos de prisão pelo crime de explosão qualificada. A decisão confirma a sentença relacionada à tentativa de atentado ocorrida na madrugada de 24 de dezembro de 2022, quando um artefato explosivo foi instalado em um caminhão-tanque carregado com 63 mil litros de querosene de aviação nas proximidades do Aeroporto Internacional de Brasília.

Segundo o processo, o ataque não foi consumado porque houve uma falha na montagem do mecanismo de acionamento da bomba, impedindo a explosão. O episódio aconteceu poucos dias antes da posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em um período marcado por forte tensão política após as eleições presidenciais.

Ao analisar o recurso apresentado pela defesa, os desembargadores concluíram que havia provas suficientes da participação direta do réu na execução do plano criminoso e mantiveram integralmente a condenação.

Defesa alegou ausência de intenção e “crime impossível”

No recurso, os advogados de Wellington Macedo sustentaram que o acusado não pretendia provocar uma explosão e que desconhecia o fato de o caminhão transportar uma carga altamente inflamável.

A defesa também apresentou a tese de “crime impossível”, argumentando que o artefato não teria condições reais de explodir e, por isso, não representaria risco concreto.

Os argumentos, porém, foram rejeitados por unanimidade pela 3ª Turma Criminal do TJDFT.

Os magistrados entenderam que as provas reunidas durante a investigação demonstraram que o explosivo possuía potencial de detonação e que o atentado somente não ocorreu em razão de um erro acidental na montagem do dispositivo.

Provas reforçaram participação do condenado

A decisão destaca que imagens registradas por câmeras de segurança e o depoimento de um corréu foram determinantes para comprovar a atuação de Wellington Macedo.

Segundo os autos, os envolvidos percorreram diversas vezes a área próxima ao aeroporto antes de definir o local onde o explosivo seria instalado.

Ainda de acordo com a investigação, Wellington recebeu o artefato de outro integrante do grupo e foi o responsável por fixá-lo diretamente no eixo traseiro do caminhão-tanque, que aguardava autorização para abastecer aeronaves.

A perícia técnica também concluiu que o dispositivo era plenamente capaz de explodir. O laudo descartou a tese de “crime impossível” ao afirmar que a falha ocorreu exclusivamente em razão de um erro durante a montagem do mecanismo de acionamento.

Tribunal vê atuação decisiva na execução do atentado

Ao manter a condenação, os desembargadores afirmaram que Wellington Macedo teve participação essencial na tentativa de atentado.

Segundo o colegiado, o condenado não apenas transportou o explosivo, mas também participou da definição da logística da ação, da escolha do local e do momento em que a bomba seria instalada.

Na avaliação dos magistrados, esses elementos demonstram que sua atuação foi decisiva para a execução do plano criminoso.

Causa de aumento da pena foi mantida

Além de negar provimento ao recurso, o TJDFT confirmou a aplicação da causa de aumento de pena prevista para crimes de explosão envolvendo depósitos de combustíveis.

O tribunal entendeu que essa previsão legal também alcança caminhões-tanque utilizados no transporte de combustíveis, ainda que se tratem de estruturas móveis.

Ao fundamentar seu voto, o relator ressaltou que o crime previsto no artigo 251 do Código Penal se consuma no momento em que o explosivo é colocado em situação capaz de expor pessoas ou patrimônio a risco concreto, independentemente de ocorrer ou não a detonação.

Com esse entendimento, a Corte concluiu que a ausência da explosão, provocada por uma falha acidental no mecanismo, não descaracteriza o crime nem reduz a responsabilidade penal do condenado.

A decisão mantém inalterada a pena de seis anos de prisão imposta a Wellington Macedo de Souza e reforça o entendimento do TJDFT de que a instalação de um explosivo em veículo carregado com combustível de aviação foi suficiente para configurar o delito de explosão qualificada, diante do elevado potencial de risco à vida e ao patrimônio.

Deixe um comentário

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo