Nunes Marques anulou investigação contra prefeita ligada a Cezinha de Madureira, aliado de Mendonça

Ministro rejeitou por iniciativa própria uma investigação do Ministério Público do Ceará contra a prefeita de Beberibe; decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Turma

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O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou por iniciativa própria uma investigação do Ministério Público do Ceará contra a prefeita de Beberibe, Michele Queiroz (PP), informa reportagem do protal UOL. A gestora foi representada na Corte por Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, apontada pela Polícia Federal como integrante de um grupo ligado ao deputado federal Cezinha de Madureira (PL-SP).

A decisão foi tomada em junho, por meio da concessão de um habeas corpus de ofício. O ministro rejeitou a reclamação apresentada formalmente pela defesa, por entender que o instrumento jurídico não era adequado ao caso, mas decidiu anular as diligências realizadas pelo Ministério Público.

Alvo de uma operação da PF, Cezinha é investigado por suspeita de tráfico de influência. De acordo com os investigadores, o parlamentar, Fialek e a advogada Valéria Rodrigues Linhares atuariam em conjunto para “obter decisões favoráveis em processos judiciais em trâmite no STF”.

A investigação não tem ministros de tribunais superiores como alvos. A decisão do ministro Flávio Dino que autorizou a operação menciona três processos relacionados ao grupo. Dois deles estavam sob a relatoria de Nunes Marques, incluindo o caso da prefeita de Beberibe.

Cezinha mantém uma relação de proximidade política com o ministro André Mendonça e participou da articulação que levou à indicação dele ao STF. O deputado também intermediou um encontro reservado entre o magistrado e o então banqueiro Daniel Vorcaro, realizado em março de 2025.

Contrato previa pagamento de R$ 500 mil

Michele Queiroz recorreu ao STF em 14 de maio de 2025. Na ação, alegou que o Ministério Público do Ceará investigou supostas irregularidades em contratos de merenda escolar sem autorização prévia do Tribunal de Justiça, necessária quando há suspeitas envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função.

No dia seguinte ao protocolo, segundo mensagens obtidas pela PF, Fialek enviou a Cezinha a reclamação assinada pelo advogado Daniel Menezes. Em outra conversa, ela encaminhou a Valéria Linhares um arquivo denominado “CONTRATO MENEZES e FIALEK.docx”, relacionado ao acompanhamento do processo no Supremo.

O documento estabelecia o pagamento de R$ 500 mil após o julgamento da ação.

“A remuneração pelos serviços ora contratados será devida pelo Contratante à Contratada no valor de R$ 500 mil pagos após o julgamento da RCL 79545, devendo sua quitação ser realizada em até dez dias contados da publicação [da] decisão”, apontou o relatório da PF.

No mês seguinte, Linhares enviou uma mensagem a Fialek sobre a tramitação do caso. “Reclamação da Michelle – Beberibe – conclusa pro ministro Nunes Marques”, disse. Logo depois, perguntou: “Consegue ver se pediram vistas?”

Em outra troca de mensagens, Fialek conversou com Cezinha sobre o processo de Michele e uma ação semelhante envolvendo o prefeito de Aquiraz, Bruno Gonçalves (PSB). Segundo a PF, o deputado respondeu que havia pedido uma reunião a Nunes Marques e indicou que conversaria por vídeo com o ministro naquele mesmo dia.

Ministro concedeu habeas corpus de ofício

O processo permaneceu sem movimentações entre junho de 2025 e maio de 2026, quando Nunes Marques pediu uma manifestação da Procuradoria-Geral da República. A PGR defendeu que a solicitação da prefeita fosse rejeitada.

Ao julgar o caso, o ministro concluiu que a reclamação não era o meio processual adequado. Apesar disso, decidiu invalidar a investigação conduzida pelo Ministério Público estadual.

“Concedo a ordem de ofício, para declarar a nulidade das diligências investigativas promovidas pelo Ministério Público do Estado do Ceará”, diz a decisão.

Nunes Marques considerou que um documento produzido no início da apuração já apontava a possibilidade de “condutas criminosas praticadas supostamente por diversos gestores municipais, dentre eles o de Beberibe”. Na avaliação do ministro, isso exigiria supervisão judicial desde o começo da investigação.

O Ministério Público do Ceará recorreu. A instituição afirmou que a apuração começou após uma denúncia anônima e que o Tribunal de Justiça foi acionado assim que surgiu a indicação de “possível envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro”.

A promotoria também sustentou que não havia realizado “nenhuma diligência” contra os prefeitos na fase inicial. Segundo o recurso, as medidas foram direcionadas apenas “a pessoas jurídicas, empresários e servidora pública”.

O órgão classificou a decisão como “surpresa” e afirmou que a concessão do habeas corpus de ofício “violou as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa”.

O recurso foi levado à Segunda Turma do STF em agosto. Por unanimidade, os ministros mantiveram a decisão de Nunes Marques. O colegiado entendeu que havia indícios de “o direcionamento da investigação, desde o início, contra autoridade com prerrogativa de foro, a exigir supervisão judicial”.

Outro processo teve resultado semelhante

Durante o período em que a ação de Michele permaneceu parada, a Segunda Turma analisou uma reclamação semelhante apresentada pelo prefeito de Aquiraz. Bruno Gonçalves alegou que o Ministério Público cearense havia iniciado sem autorização judicial uma investigação sobre possível aumento de despesas públicas não autorizadas.

O processo, no qual o prefeito também passou a ser defendido por Fialek, ficou sob a relatoria de Edson Fachin. O ministro rejeitou o pedido, mas sua decisão foi revertida pela Segunda Turma após um recurso.

Por 3 votos a 2, o colegiado anulou a investigação. Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes formaram a maioria favorável ao prefeito.

O que dizem os citados

Procurados pelo UOL, Nunes Marques, Cezinha de Madureira, Valéria Linhares e Michele Queiroz não responderam. A defesa de Mariângela Fialek informou que não se manifestaria.

Daniel Menezes afirmou que sua atuação “limitou-se ao ajuizamento da ação e ao posterior substabelecimento, com reserva de poderes, para que outra advogada acompanhasse o feito perante o Supremo Tribunal Federal, providência usual na advocacia junto aos tribunais superiores”.

“Esclareço, ainda, que não tenho relação de amizade com os citados, que o escritório não firmou contrato com a Dra. Mariângela Fialek, com sua sociedade de advocacia ou com os terceiros mencionados na investigação”, informou.

“Nada posso esclarecer a respeito de valores ou pagamentos ajustados por terceiros. Quanto aos demais aspectos da relação com a causa e com a cliente, incide o sigilo profissional (Código de Ética e Disciplina da OAB, arts. 35 a 38)”, declarou.

A defesa de Cezinha afirmou que o deputado “está certo de que, assegurados o contraditório e o amplo acesso da defesa aos elementos da investigação e à íntegra do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos no devido processo legal, com a demonstração de que nenhuma irregularidade foi cometida”.

“Com a tranquilidade de quem confia plenamente na Justiça e certo de sua conduta sempre ilibada, o deputado federal Cezinha de Madureira está à disposição das autoridades e prestará todos os esclarecimentos necessários”, disse.

“Importante ressaltar que, conforme a jurisprudência do STF estabelece, medidas de tamanha repercussão deveriam ter sido conduzidas com a devida distância de qualquer circunstância política ou eleitoral.”

A defesa de Valéria Linhares declarou que solicitaria “acesso integral aos autos para conhecer o alcance da investigação e dos elementos que fundamentaram a diligência”.

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