Multa a agressores de mulheres pode chegar a R$ 500 mil no Rio

Medida aprovada em segunda discussão na Alerj fixa valores mínimos e máximos e prevê punição maior em caso de reincidência

O combate à violência contra a mulher ganhou um novo instrumento no Estado do Rio. A Assembleia Legislativa (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (11), uma medida que estabelece valores definidos para multas aplicadas a agressores, com teto de até R$ 500 mil, de acordo com a gravidade da infração.

A iniciativa busca reforçar o caráter punitivo e preventivo das sanções administrativas, ao detalhar critérios objetivos para a aplicação das multas e ampliar o impacto financeiro sobre quem comete violência doméstica e familiar.

Critérios para definição das multas

O texto aprovado fixa multa mínima de R$ 500 e máxima de R$ 500 mil. O valor a ser aplicado deverá considerar a gravidade da infração, as despesas geradas pela utilização de serviços públicos, os custos operacionais com pessoal e materiais envolvidos no atendimento da ocorrência, além dos gastos relacionados ao acolhimento da mulher agredida.

Em caso de reincidência, a penalidade financeira será dobrada, como forma de agravar a punição a quem voltar a cometer o crime.

Complemento à legislação existente

A medida complementa a Lei nº 7.538/17, que trata da aplicação de medidas coercitivas administrativas para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Até então, a norma não estabelecia valores específicos para as multas, deixando a regulamentação a cargo do Poder Executivo.

O autor da proposta, deputado Júlio Rocha (Agir), ressaltou que a previsão objetiva dos valores fortalece a efetividade da punição. “O não pagamento da multa prevista ensejará a inscrição do infrator inadimplente em dívida ativa e, por via de consequência, a execução fiscal”, afirmou.

Com a aprovação em segunda discussão, a medida segue para análise do governador Cláudio Castro, que pode vetar ou sancionar o projeto em 15 dias.

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