Mudança no comando da Segunda Turma do STF pode dificultar estratégia de defesa de Vorcaro

Saída de Gilmar Mendes da presidência do colegiado e chegada de Luiz Fux ampliam influência de André Mendonça nos julgamentos do caso Master

A situação do banqueiro Daniel Vorcaro tende a enfrentar um novo obstáculo no Supremo Tribunal Federal (STF) nos próximos meses, informa a colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo. Depois de ver sua segunda proposta de colaboração premiada ser rejeitada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República (PGR), além de acompanhar a manutenção da prisão de seu pai pela Segunda Turma da Corte, o empresário poderá ser impactado por uma mudança considerada relevante na dinâmica interna do colegiado responsável por analisar o caso Master.

Em agosto, o ministro Gilmar Mendes deixará a presidência da Segunda Turma do STF. Pelo sistema de rodízio previsto no regimento interno da Corte, o comando do colegiado será assumido pelo ministro Luiz Fux, que passará a ser responsável pela definição das pautas das sessões presenciais durante o período de um ano.

A alteração ocorre em um momento decisivo para as investigações conduzidas pelo ministro André Mendonça, relator dos processos relacionados ao caso Master, e pode influenciar diretamente a tramitação dos julgamentos envolvendo integrantes da família Vorcaro.

Mudança no equilíbrio interno

Nos bastidores do Supremo, Luiz Fux é visto como um dos ministros mais alinhados aos entendimentos adotados por André Mendonça nas investigações. Ao longo das deliberações mais recentes, Fux acompanhou os posicionamentos do relator e se consolidou como um dos principais apoiadores de suas decisões dentro da Segunda Turma.

Gilmar Mendes, por outro lado, assumiu papel de contraponto às medidas determinadas por Mendonça. Em diferentes ocasiões, o decano da Corte manifestou preocupação com o rumo das investigações, questionou prisões preventivas e fez comparações entre a condução do caso Master e métodos utilizados durante a Operação Lava-Jato.

Com a troca de comando, Mendonça passa a contar com um ambiente potencialmente mais favorável na organização da pauta de julgamentos, reduzindo a possibilidade de movimentações inesperadas que possam alterar o curso das investigações.

A mudança também retira de Gilmar Mendes uma prerrogativa importante: a definição dos processos que serão levados ao plenário da Turma. Foi justamente utilizando essa atribuição que o ministro surpreendeu o relator recentemente ao incluir de última hora na pauta a análise das prisões preventivas de Henrique e Felipe Vorcaro, respectivamente pai e primo de Daniel Vorcaro.

Embate entre Gilmar e Mendonça

Durante o julgamento das prisões preventivas, Gilmar Mendes apresentou um dos discursos mais contundentes contra a condução das investigações.

“É precisamente a dimensão do caso que recomenda redobrada cautela. É nos casos de maior repercussão, aqueles em que a pressão por resultado se faz mais intensa e o clamor público mais agudo, que a proteção de garantias se faz mais necessária”, disse Gilmar Mendes, ao votar contra as prisões preventivas. “Juiz algum pode comportar-se como delegado de polícia. Nós sabemos muito bem onde esse caminho termina.”

Na mesma sessão, o ministro afirmou enxergar na apuração envolvendo o grupo econômico dos Vorcaro uma “desconfortante semelhança” e “tristes reminiscências dos métodos e expedientes” utilizados na Lava-Jato.

A avaliação foi imediatamente contestada por André Mendonça, que reagiu com firmeza ao comparar a dimensão do caso Master com outros episódios recentes da história judicial brasileira.

“Não estamos aqui a julgar a Lava-Jato. Estamos aqui a julgar a maior fraude financeira da história do nosso país e, talvez, uma das maiores do mundo. E essa fraude tem algumas peculiaridades. Não é simplesmente um crime de colarinho branco; é mais do que isso. Não são simplesmente atores nos gabinetes, nos escritórios da Faria Lima ou nos palácios que provocaram a dilapidação do FGC [Fundo Garantidor de Crédito], das poupanças do nosso país. Aqui há contornos de máfia, contornos de crime organizado mafioso: fuzis, metralhadoras, armas raspadas, infiltração no sistema policial”, devolveu o relator.

O papel de Nunes Marques

Apesar da mudança na presidência da Segunda Turma, a composição do colegiado permanecerá a mesma, formada pelos ministros André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli.

Entretanto, a participação de Toffoli nos processos relacionados ao caso Master continua suspensa na prática. O ministro deixou a relatoria das investigações em fevereiro, após a chegada ao STF de um relatório da Polícia Federal contendo indícios de possíveis conexões entre o magistrado e Daniel Vorcaro, circunstância que poderia ensejar questionamentos sobre sua imparcialidade.

Desde então, Toffoli não tem participado das votações relacionadas ao caso.

Esse cenário cria uma situação peculiar dentro da Segunda Turma. Com apenas quatro ministros aptos a votar, aumentam as possibilidades de empate em julgamentos futuros. Em situações desse tipo, a decisão costuma favorecer os investigados.

Nos bastidores do Supremo, interlocutores de André Mendonça apontam o ministro Kassio Nunes Marques como o principal fiel da balança nas próximas deliberações. Até o momento, ele tem acompanhado os votos do relator em temas centrais da investigação, incluindo a análise das prisões de Henrique e Felipe Vorcaro.

Sala especial deve ser mantida

Embora a mudança na presidência da Segunda Turma seja vista como um fator desfavorável aos interesses da família Vorcaro, ao menos uma questão tende a permanecer inalterada.

A expectativa é que André Mendonça mantenha Daniel Vorcaro em uma sala especial na Superintendência da Polícia Federal, apesar da pressão interna de setores da corporação para que o banqueiro seja transferido para outro local de custódia.

A definição reforça a influência que o relator continua exercendo sobre os principais desdobramentos da investigação, em um momento em que a correlação de forças dentro da Segunda Turma passa por uma nova configuração institucional.

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