CNJ exige autorização judicial para atuação infantil em plataformas

Nova resolução estabelece regras para a participação de crianças e adolescentes em conteúdos digitais, prevê fiscalização do trabalho artístico e reforça medidas de proteção aos menores nas plataformas online.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma regulamentação inédita para disciplinar a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, estabelecendo critérios para a produção de conteúdos e atividades com potencial de exploração econômica nas redes sociais. A medida complementa as diretrizes previstas no chamado ECA Digital, marco legal voltado à proteção de menores no ambiente virtual.

A nova norma determina que a atuação de crianças e adolescentes em conteúdos publicados em perfis próprios, de familiares ou de terceiros dependerá da concessão de alvará judicial. A autorização será exigida especialmente nos casos em que houver caráter artístico, exposição frequente ou possibilidade de obtenção de renda por meio da atividade.

Autorização terá prazo determinado

De acordo com a regulamentação, os alvarás concedidos pela Justiça terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes. Os termos da autorização poderão ser revistos ou modificados a qualquer momento pelo magistrado responsável, caso surjam circunstâncias que justifiquem novas medidas de proteção.

A norma passará a valer a partir de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico e busca adequar a legislação ao crescimento da presença de menores em redes sociais, plataformas de vídeo e ambientes digitais que envolvam publicidade, monetização e parcerias comerciais.

Conteúdos proibidos para menores

O texto aprovado estabelece uma série de restrições para proteger crianças e adolescentes de situações consideradas prejudiciais ao seu desenvolvimento. Entre as proibições estão a participação em conteúdos de natureza sexual ou erotizada, materiais que exponham menores a situações vexatórias, degradantes ou violadoras de direitos fundamentais.

Também ficam vedados conteúdos que incentivem apostas, jogos de azar, loterias, discursos de ódio, discriminação ou qualquer forma de violência contra grupos vulneráveis. A regulamentação ainda proíbe a exposição de menores às chamadas piores formas de trabalho infantil e à publicidade infantil considerada abusiva.

Participação do Ministério Público será obrigatória

Os pedidos de autorização deverão ser apresentados ao juízo competente para cada criança ou adolescente. A solicitação poderá ser feita pelos responsáveis legais ou por pessoas que demonstrem interesse legítimo na atividade.

O processo deverá incluir documentos de identificação dos responsáveis, comprovação de consentimento e informações detalhadas sobre a atividade pretendida. O Ministério Público participará obrigatoriamente de todos os processos de análise dos pedidos, reforçando a fiscalização e a proteção dos direitos dos menores.

Além disso, crianças e adolescentes deverão ser ouvidos em condições compatíveis com sua idade e capacidade de compreensão. Caso seja identificado conflito de interesses entre os menores e seus responsáveis, a Justiça deverá adotar medidas para garantir representação adequada.

Informações exigidas para obter o alvará

A regulamentação exige que os pedidos tragam detalhes sobre roteiros de gravação, frequência das atividades e grau de exposição planejado. Também será necessário informar eventuais contratos, vínculos com agências, anunciantes e empresas de tecnologia envolvidas no projeto.

Outro ponto importante é a obrigatoriedade de apresentar informações sobre monetização, publicidade, impulsionamento de conteúdo, permutas e demais formas de exploração econômica. A situação escolar, a rotina e as condições de saúde do menor também deverão ser informadas ao Judiciário.

Proteção dos rendimentos dos menores

Entre as medidas previstas para evitar exploração econômica, o CNJ autorizou a criação de reservas patrimoniais em contas ou aplicações financeiras registradas em nome da criança ou do adolescente.

A regulamentação prevê ainda mecanismos de acompanhamento da destinação dos recursos obtidos com as atividades digitais. Caso sejam identificados riscos de uso inadequado dos valores ou comprometimento do patrimônio dos menores, a Justiça poderá impor restrições e exigir prestação de contas.

Outra novidade é a criação de um banco nacional de alvarás concedidos, permitindo que órgãos de fiscalização acompanhem a atuação de crianças e adolescentes nas plataformas digitais e verifiquem o cumprimento das regras estabelecidas.

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