TSE manda Gleisi, Boulos e aliados apagarem posts que ligam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

Ministra Estela Aranha determinou a remoção de conteúdos por falta de provas que permitam a associação feita nas publicações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de publicações nas redes sociais que associavam o senador Flávio Bolsonaro ao crime organizado e à facção Comando Vermelho. A decisão liminar foi assinada pela ministra Estela Aranha no domingo (22), em ação apresentada pelo Partido Liberal.

A medida atinge a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro Guilherme Boulos e o deputado federal Rogério Correia, além de perfis ligados à esquerda no Instagram e Facebook.

Publicações devem ser removidas em 24 horas

Ao todo, oito conteúdos publicados nas plataformas da Meta deverão ser retirados do ar em até 24 horas. Caso a determinação não seja cumprida, os responsáveis poderão ser alvo de multa diária. A decisão também proíbe a republicação dos vídeos ou de materiais considerados semelhantes.

Na avaliação da ministra, não há qualquer elemento formal que vincule Flávio Bolsonaro à Operação Carne e Unha, conduzida pela Polícia Federal. Segundo o despacho, o senador não figura como investigado, indiciado ou denunciado e sequer é citado oficialmente nos procedimentos relacionados ao caso.

Associação sem provas motivou a liminar

Ao justificar a medida, Estela Aranha afirmou que as publicações criavam uma narrativa visual e discursiva capaz de levar o eleitor a acreditar, de forma equivocada, que o parlamentar estaria ligado a atividades criminosas investigadas pela Polícia Federal.

Para a magistrada, os conteúdos ultrapassaram os limites da crítica política e apresentaram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão também considerou o risco de dano irreparável, uma vez que as postagens já acumulavam grande alcance, com milhares de visualizações, compartilhamentos e interações.

Meta terá de fornecer dados de perfis

A ministra ainda determinou que a Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, forneça informações cadastrais e registros de acesso de cinco perfis citados na ação. Os dados serão utilizados na instrução processual e deverão permanecer sob sigilo.

Na decisão, o TSE lembrou precedentes das eleições de 2022, quando a Corte também considerou ilegais publicações que associavam, sem provas, o PT e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas.

A liminar tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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