Em nota emitida nesta quinta-feira (06/08) o Ministério Público do Rio de Janeiro negou que tenha inocentado o governador Wilson Witzel das investigações sobre fraudes e desvios de recursos no combate à pandemia. De acordo com o MP, os promotores apenas registraram que até o momento da propositura da ação não havia indícios da participação do governador. A manifestação, segundo o esclarecimento, foi mais para evidenciar a atribuição do MPE no ajuizamento da ação. E não para inocentar Wilson Witzel, como fizeram crer alguns veículos de comunicação.
“O esclarecimento, portanto, não autoriza a ilação de que se tenha isentado o governador de qualquer responsabilidade. É óbvio que, se o panorama probatório se alterar e surgirem indícios da participação do chefe do Executivo Estadual nos atos irregulares, a inclusão do seu nome na ação será imediatamente promovida, por meio de regular aditamento”, diz a nota.
Ontem, como antecipou a Agenda do Poder, a PGR reiterou as acusações contra Wilson Witzel, afirmando que havia uma organização criminosa atuando nas contratações da saúde e que ele estava no “vértice da pirâmide”. A PGR pediu também a soltura do ex-secretário Edmar Santos e a transferência do caso integralmente para a PGR, com o fim da atuação do MPRJ nas investigações.
Leia a nota do MPRJ
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais (SubCivel/MPRJ), da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à COVID-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), esclarece que não são verdadeiras as notícias veiculadas pela imprensa de que “o MPRJ inocentou o governador” das investigações levadas a efeito na área da Saúde, no âmbito estadual.
Em realidade, o que os promotores de Justiça incumbidos das investigações mencionaram em sua manifestação, lançada oficialmente nos autos, foi que, até o momento da propositura da ação destinada a responsabilizar agentes públicos e particulares por irregularidades em contratos de aquisição de testes para detecção de COVID-19, não foram encontrados indícios da participação do governador.
Tal esclarecimento, consignado na própria petição inicial da ação, se fazia necessário para que o magistrado pudesse examinar a atribuição dos promotores de Justiça para o seu ajuizamento. Naquele momento, não cabia ao MPRJ postergar o início da ação, sob pena de propiciar o desfazimento de bens e valores por parte dos investigados, com prejuízo para o posterior ressarcimento ao erário.
O esclarecimento, portanto, não autoriza a ilação de que se tenha isentado o governador de qualquer responsabilidade. É óbvio que, se o panorama probatório se alterar e surgirem indícios da participação do chefe do Executivo Estadual nos atos irregulares, a inclusão do seu nome na ação será imediatamente promovida, por meio de regular aditamento.






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