Os abusos e ilegalidades cometidas pelo lavatismo em território fluminense, por parte do juiz Marcelo Bretas, acabam de sofrer definitiva e acachapante derrota e desmoralização. Em nome do Ministério Público do Rio de Janeiro, o promotor de Justiça Alexandre Murilo Graça emitiu parecer requerendo a total anulação das medidas arbitrárias, abusivas e inconstitucionais adotadas pelo magistrado, a partir de 2018, contra 11 escritórios de advocacia que foram contratados para representar interesses juridicos e legais da Fecomércio-RJ.
Com base em delação premiada considerada falsa, sem qualquer componente de prova, estes escritórios foram acusados por Marcelo Bretas de recebimento de propina, tiveram suas sedes invadidas sem base legal, em profundo desrespeito aos direitos constitucionais da advocacia, e suas reputações atacadas publicamente, com utilização de notícias falsas reproduzidas na imprensa por influência do magistrado.
O STF havia imposto a Marcelo Bretas e às operações da Lava Jato no Rio duas derrotas definitivas: primeiramente, considerou o juiz federal incompetente para tratar de um caso afeito unicamente à justiça estadual; além disso, apontou a inexistência de provas contra os advogados e um abuso inominável a invasão de seus escritórios de trabalho e de duas residências, em busca de evidências jamais encontradas, por inexistentes.
Na decisão de hoje, o promotor público lembra:
“A Suprema Corte entendeu serem ilegais as
medidas cautelares deferidas, sob o fundamento de que são
amplas e inespecíficas as medidas de busca e apreensão
deflagradas contra os advogados, caracterizando, por
consequência (…) a violação às prerrogativas da advocacia; assim como o
cumprimento da medida na residência de Desembargadores
Federais.”
Segndo o Ministério Público, “revela-se cristalina a total ausência de
irregularidades nas contratações e subcontratações realizadas, e
que os honorários advocatícios auferidos por Basílio e Notini Advogados e Basílio Advogados decorreram de efetivos
serviços prestados pelos seus advogados, com a devida emissão
de notas fiscais que comprovam a legalidade do procedimento,
não infringindo sequer qualquer norma de natureza
fiscal que pudesse vir a ser aventada.”
A mesma conclusão estende-se a todos os demais advogados e seus escritórios.
Diz ainda a promotoria que o “Juízo assinalou que após tantos anos de colaboração
espúria, investigação e medidas reconhecidas como ilegais, há
irrazoabilidade no prazo da presente investigação, tendo
concluído que é necessária obediência ao princípio da
razoabilidade sob pena dos investigados se tornarem objeto de ‘investigação eterna’.
Segundo o requerimento do MP-RJ, conforme a decisão do STF “o julgado não se limitou a declarar a
incompetência da Autoridade Judicante, mas ressaltou a
ilegalidade das medidas de busca e apreensão em razão da
inobservância dos requisitos e garantias legais e constitucionais,
o que traz como consequência a inadmissibilidade das provas
delas derivadas, tais como a extração de dados dos aparelhos
eletrônicos, de telefonia móvel, pendrives e tablets que foram
apreendidos.”
E conclui o promotor público, restabelecendo em definitivo condenação dos abusos do juiz federal Marcelo Bretas e dos agentes da Lava Jato no Rio:
“Ante o exposto, diante da Douta Decisão do
Supremo Tribunal Federal, não havendo qualquer linha investigativa que não
esteja maculada com o vício da ilicitude, requer o Ministério
Público o ARQUIVAMENTO do presente procedimento com
fundamento da ausência de lastro mínimo probatório para o
exercício da ação penal”.






4 respostas para “MPRJ impôe derrota acachapante ao lavajatismo e faz justiça com advogados vítimas de abusos”