CONJUR – Nesta quarta-feira (3/11), o Supremo Tribunal Federal publicou o acórdão do julgamento da 2ª Turma que declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar um processo envolvendo a Fecomércio do Rio de Janeiro. A decisão ainda anulou as buscas e apreensões promovidas, por determinação do juiz Marcelo Bretas, em 75 endereços ligados a advogados último
Na ocasião, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Gilmar Mendes, que destacou a inviolabilidade dos escritórios de advocacia e a impossibilidade de fishing expeditions — medidas extensas ou não relacionadas ao processo, com o objetivo de obter provas para fundamentar novas ações.
A decisão do STF já foi cumprida por Bretas, que em agosto enviou os autos à Justiça estadual do Rio. O juiz ainda determinou o levantamento dos bloqueios de bens e valores dos advogados, retidos a título de indenização por dano moral coletivo — o que, segundo o Supremo, não pode ser feito em ação penal. A Polícia Federal deve devolver todo o material apreendido.
A denúncia aceita por Bretas foi formulada com base na delação de Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomercio-RJ. Preso duas vezes entre 2007 e 2011 por supostos desvios de verbas, ele vinha tentando emplacar uma delação por dois anos, até concordar em acusar advogados que estavam na mira da “lava jato” por defender clientes acusados de corrupção. Diniz ganhou a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 250 mil depositados no exterior.
Como mostrou a ConJur, o Ministério Público Federal dirigiu as respostas de Orlando Diniz. Além disso, o então presidente da Confederação Nacional do Comércio, Antônio Oliveira Santos, estava em litígio com Diniz pelo controle da entidade. Santos era um grande apoiador das “10 medidas de combate à corrupção” e patrocinou inúmeras palestras do ex-juiz Sergio Moro e de procuradores da “lava jato”.
As buscas e apreensões tiveram início em setembro do último ano. A OAB ajuizou reclamação constitucional contra a investida de Bretas. Em outubro, Gilmar Mendes suspendeu liminarmente a decisão do juiz.
Gilmar apresentou seu voto ainda em abril deste ano. Ele lembrou que a Fecomercio é uma entidade privada, e por isso deveria ser investigada pela Justiça Estadual, mesmo que receba recursos da União. Por isso, afastou a competência da Justiça Federal. De qualquer forma, o processo não poderia ser atraído por prevenção à vara de Bretas pela delação de Diniz, já que, segundo o STF, acordo de colaboração premiada não fixa competência.
Ainda segundo o ministro, os mandados de busca e apreensão foram genéricos e amplos, sem explicação sobre o que motivaria cada medida. Além disso, Bretas aceitou a denúncia contra parte dos alvos praticamente ao mesmo tempo em que ordenou o cumprimento dos mandados.






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