MPRJ entra com ação contra prefeito de Casimiro de Abreu, vice e secretários por improbidade administrativa

Além de Ramon Gidalte e do vice Marquinho da Vaca Mecânica, também é acusada a secretária municipal de Saúde, Luciana de Oliveira Freitas Garcia; e o ex-secretário Daniel Saint Clair de Morais, além da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, entrou nesta segunda-feira (16), com uma ação civil pública contra o prefeito de Casimiro de Abreu, Ramon Gidalte (PL); o vice-prefeito, Marquinho da Vaca Mecânica (Republicanos); a secretária municipal de Saúde, Luciana de Oliveira Freitas Garcia; e o ex-secretário da mesma pasta Daniel Saint Clair de Morais, além da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Mutuipe. Todos são acusados de improbidade administrativa.

De acordo com o MPRJ, a Prefeitura de Casimiro de Abreu firmou um contrato emergencial com a associação, com dispensa de licitação, por mais de R$ 45 milhões para prestar serviços ao Hospital Municipal Ângela Maria Simões Menezes e à Unidade de Pronto Atendimento Hospitalar, em substituição à Organização Social Santa Casa de Misericórdia de Oliveira dos Campinhos, anteriormente contratada.

“A contratação fora baseada em situação emergencial existente em decorrência da falta de planejamento dos gestores do serviço que, ao perceberem a ocorrência de irregularidades na contratação anterior, deixaram de promover as medidas necessárias e adequadas à instauração de licitação, bem como diante da rescisão contratual unilateral feita às pressas, com aviso prévio exíguo, restando evidente que a situação emergencial foi forjada com o fito de afastar o dever constitucional e legal de licitar”, diz trecho da ação.

Em março, a 2ª Promotoria já havia entrado com ação de execução, em razão da violação de compromissos assumidos em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em outubro de 2023. Na ação, a promotoria requereu à Justiça a condenação do prefeito ao pagamento de perdas e danos no valor integral do contrato que foi celebrado – R$ 45 milhões.

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