O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Veiga de Almeida (UVA), ao Centro Universitário Ibmec Rio de Janeiro e à Universidade Estácio de Sá (UNESA) a adoção de mecanismos de heteroidentificação — como a criação de comissões específicas — para verificar a autodeclaração de candidatos negros, pardos e indígenas que disputam bolsas do Programa Universidade para Todos (ProUni). As universidades têm 20 dias para apresentar resposta às recomendações expedidas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no RJ (PRDC-RJ).
Falta de padronização preocupa MPF
Segundo a procuradora da República Aline Caixeta, responsável pela iniciativa, o cenário no Rio ainda é desigual. “Enquanto algumas universidades já adotam comissões de heteroidentificação, outras não possuem esse mecanismo e sustentam que não há obrigatoriedade de implementá-lo. Essa falta de padronização pode comprometer a eficácia das políticas de ações afirmativas, que são essenciais para promover a igualdade racial no país”, afirmou.
Atuação conjunta contra fraudes
A medida integra uma ação nacional do MPF, que já havia feito recomendações semelhantes em julho ao Ministério da Educação (MEC) e a quatro universidades no Rio Grande do Sul. O objetivo é coibir fraudes e garantir que as bolsas do ProUni sejam destinadas a quem realmente se enquadra nos critérios raciais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das comissões de heteroidentificação. Para a Corte, a verificação baseada no fenótipo é legítima e deve complementar a autodeclaração, preservando os objetivos da política afirmativa.
Responsabilidade das universidades
Embora a autodeclaração seja o ponto de partida, a Lei nº 11.096/2005 — que criou o ProUni — atribui às próprias instituições de ensino a responsabilidade de checar as informações prestadas pelos candidatos. Para o MPF, a criação de comissões de heteroidentificação é o mecanismo mais adequado, especialmente diante da falta de regulamentação clara por parte do MEC.
“A uniformização do tratamento pelo MEC foi objeto da recomendação conjunta, mas as universidades conveniadas ao Programa ainda têm a obrigação de conferir as informações prestadas por cada candidato”, destacou a procuradora Aline Caixeta.






Deixe um comentário