A política de cota racial nos concursos públicos para professores da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro entrou no centro do debate institucional após a universidade acatar uma recomendação do Ministério Público Federal. A medida prevê a reposição de 27 vagas destinadas a candidatos negros, pretos e pardos, que deixaram de ser ofertadas em seleções realizadas entre setembro de 2014 e abril de 2023.
A decisão foi formalizada após procedimento conduzido pelo procurador adjunto dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, Julio Araujo. A apuração identificou que a fragmentação de editais em concursos departamentais resultou, na prática, na redução indevida das vagas reservadas pela legislação de ações afirmativas.
Em documento enviado ao MPF, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro reconheceu que o modelo adotado impediu a aplicação efetiva da cota racial. Como forma de reparação, a instituição definiu que os próximos editais para professor do magistério superior terão reserva de 35% das vagas para candidatos pretos e pardos, percentual que será mantido até o preenchimento integral das 27 vagas devidas.
Esse índice resulta da soma dos 25% previstos na nova legislação federal, a Lei nº 15.142/2025, com um adicional temporário de 10%, criado exclusivamente para compensar as vagas não ofertadas no passado. A universidade informou que a medida segue parâmetros jurídicos estabelecidos pela Advocacia-Geral da União, que autorizam o aumento provisório do percentual de reserva em situações de reparação histórica.
Mudança no formato dos concursos
Além da ampliação do percentual de reserva, a Unirio anunciou mudanças estruturais na forma de realização dos concursos. Os próximos certames serão unificados, com o cálculo das cotas incidindo sobre o total de vagas do edital, e não mais de forma isolada por área ou departamento. A distribuição entre as áreas do conhecimento ocorrerá apenas após a divulgação dos resultados preliminares, por meio de uma lista única de classificação.
Outro compromisso assumido foi o de evitar a publicação de editais com menos de duas vagas, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas. Segundo a universidade, concursos com oferta reduzida historicamente inviabilizaram o cumprimento dos percentuais legais de cota racial.
Nova regulamentação
A instituição também informou que elaborou uma minuta de resolução com regras transitórias específicas para a reposição das vagas, que será submetida ao Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Paralelamente, um grupo de trabalho segue revisando as normas de contratação de professores substitutos, com o objetivo de assegurar a aplicação das políticas afirmativas em todos os processos seletivos.
A pró-reitora de Gestão de Pessoas, Paola Meirelles, afirmou que a gestão está alinhada às diretrizes do MPF e destacou a importância do diálogo institucional para fortalecer as políticas de reparação e inclusão no ambiente acadêmico.






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