Justiça anula nomeação por cota e obriga UFBA a contratar professora branca

Juiz questiona uso de cota racial em seleção com apenas uma vaga; universidade recorre

Uma decisão da Justiça Federal determinou que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) nomeie uma professora branca, Juliana Franco Nunes, para a vaga temporária de canto lírico, em detrimento de Irma Ferreira, cantora negra que já havia sido nomeada com base na política de cotas raciais. A decisão, proferida em dezembro de 2024 pelo juiz Cristiano Miranda de Santana, da 10ª Vara Federal Cível da Bahia, só veio a público após nota divulgada neste domingo (7) pela instituição. O caso provocou críticas de entidades acadêmicas e do movimento negro.

O edital do processo seletivo simplificado da UFBA previa apenas uma vaga para a disciplina, vinculada à Escola de Música. Irma foi selecionada com base na Lei nº 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para pessoas negras. Juliana, por sua vez, recorreu à Justiça alegando ter obtido maior pontuação final.

Ao aceitar o pedido, o juiz argumentou que “não se mostra lógico” preterir a candidata com a maior nota, apontando que a legislação de cotas se aplica quando há mais de uma vaga, de forma proporcional. Segundo ele, a nomeação de Irma não atenderia ao critério legal.

Tanto Irma quanto Juliana foram as únicas inscritas na seleção. Irma é doutoranda em educação musical, enquanto Juliana possui doutorado em pedagogia vocal, além de atuar como cantora e dubladora. A UFBA recorreu da decisão, que agora está sob análise da desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, no TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região).

Irma preferiu não se pronunciar por enquanto. A defesa de Juliana prometeu encaminhar um posicionamento, mas não o fez até o momento.

O caso reacende o debate sobre a aplicação das cotas raciais em seleções com número reduzido de vagas e coloca em xeque a interpretação da legislação em concursos públicos temporários.

Com informações do UOL

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