A Justiça concedeu liminar determinando que a Universidade Federal da Bahia (UFBA) adote as providências necessárias para a nomeação e posse da médica negra Lorena Pinheiro como professora do curso de Medicina da instituição, em outra vaga que não a destinada à candidata da ampla concorrência. A decisão é da juíza Arali Marques Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, a mesma que, anteriormente, havia impedido o ingresso de Pinheiro na UFBA.
Na ocasião, uma regra da universidade para a contratação de cotistas em concursos com uma só vaga foi invalidada por uma liminar concedida pela magistrada. Em 21 de agosto, Arali determinou a contratação de Carolina Cincura Barreto, que entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal alegando ter tirado uma nota maior no concurso.
Na nova decisão, a magistrada afirma que a posse de Pinheiro se faz necessária já que “a impetrante está sujeita a prejuízos de difícil reparação, pois perderá a oportunidade de ser nomeada para o cargo público para o qual foi aprovada em concurso público em questão”.
O edital previa que, para os casos de apenas uma vaga, como no caso da otorrinolaringologia (foram oferecidas mais 29 em outras áreas no concurso, em dezembro), o critério de cota seria o primeiro para definir a escolha. A juíza entendeu, porém, que a regra é uma “afronta ao direito de quem se submeteu à ampla concorrência e obteve notas mais altas”.
A nota final de Carolina foi de 9,40, e Lorena alcançou 7,67 pontos, ficando em quarto lugar na colocação geral. “Estando ela (Carolina) na primeira posição e sendo disponibilizada pelo edital uma vaga, a impetrante passa a ter direito subjetivo líquido e certo de ser nomeada, empossada e entrar em exercício”, argumentou a juíza na primeira liminar.
Lorena afirmou que a decisão determinando sua posse “é uma vitória em partes”, uma vez que é a primeira medida judicial favorável a ela desde o início do processo de disputa pela vaga. A médica ressalta, contudo, que a liminar “não resolve o problema, já que a infração da Lei de Cotas e o ataque à política pública de reparação social não foi derrubada”.
O mandado de segurança ajuizado por Carolina vai agora para a segunda instância, para ser julgado por um colegiado de desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília.
— Não luto por minha vaga apenas. Não é uma questão particular ou individual. O desejo de justiça é que eu seja nomeada para vaga para qual eu fui vencedora no edital. É uma luta coletiva para que a Lei de Cotas seja cumprida. É uma luta coletiva de garantia da lei e do direito que muitos negros e negras terão assegurados daqui para frente. Enquanto a decisão que tirou minha vaga for mantida, não teremos segurança jurídica para cotistas — afirma Lorena.
Desde 2018, a UFBA passou a cumprir a Lei de Cotas em todos os seus concursos considerando a totalidade de vagas do edital. Antes, a lei era aplicada somente nas áreas com três ou mais vagas.
Com informações de O Globo





