O Ministério Público Federal (MPF) e o Incra reafirmaram a nulidade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose pela Paper Excellence, destacando violações legais relacionadas à titularidade de imóveis rurais no Brasil. Para os procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne, a empresa, equiparada a estrangeira, “não poderia ter a titularidade dos imóveis rurais próprios e arrendados da Eldorado, nem que fosse por um só instante”, informa Lauro Jardim, em O Globo.
A ausência de autorizações prévias exigidas para transferências desse tipo fundamenta o pedido de anulação. “Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida”, reforçaram os procuradores.
MP diz que operação é “nula de pleno direito”
Além disso, Silva e Havrenne destacaram que “a compra ou arrendamento de imóveis rurais pela Paper, enquadrada como pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, independentemente da forma adotada, é nula de pleno direito”. Na avaliação dos representantes do MPF, a nulidade do negócio é “absoluta, a qual não comporta convalidação, tampouco pode ser relativizada”.
O Incra, por meio da AGU, corroborou a análise, confirmando que o contrato é inválido pela ausência de licenças obrigatórias. O Conselho Diretor do órgão negou, recentemente, o último recurso administrativo da Paper Excellence, consolidando a conclusão. A ação civil pública movida pelo MPF busca que a Justiça declare a nulidade absoluta do contrato, que envolve 49,1% das ações da Eldorado pertencentes à Paper e 50,9% à J&F Investimentos.





