Mesmo após quase 20 anos de decisões judiciais definitivas, a ocupação irregular da Praia Brava, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro, continua avançando. O fato levou o Ministério Público Federal (MPF) a voltar a cobrar medidas imediatas, com demolições, multas e recuperação ambiental da área.
O MPF está exigindo o cumprimento imediato de decisões judiciais que determinam a desocupação, a demolição de estruturas irregulares e a recuperação ambiental da Praia Brava, Segundo o órgão, sentenças já definitivas vêm sendo ignoradas, inclusive pelo poder público municipal.
A cobrança foi feita no cumprimento provisório de sentença de uma ação civil pública ajuizada em 2006. O MPF afirma que, apesar de reiteradas decisões da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a exploração irregular da praia segue ocorrendo e se intensifica durante a alta temporada.
De acordo com a manifestação, restaurantes, quiosques e pousadas continuam ocupando a faixa de areia, áreas de preservação permanente e terrenos de marinha — que são bens da União. Estruturas como palcos, tendas fixas, mesas, cadeiras e sofás estariam sendo instaladas de forma irregular, promovendo a privatização indevida do espaço público.
O procurador da República Leandro Mitidieri destacou que o descumprimento das ordens judiciais agrava a degradação ambiental. Para ele, causa perplexidade o fato de que, mesmo após quase duas décadas de tramitação do processo, o cenário seja de agravamento dos danos e de restrição ao acesso da população à praia.
Sentenças mantidas pelo TRF2
A ação civil pública trata de construções feitas sem autorização da Secretaria do Patrimônio da União (SPU) e sem licenças ambientais. A sentença determinou a demolição das estruturas irregulares, a retirada de entulhos, a proibição de novas edificações e atividades comerciais na areia, além do pagamento de indenizações por danos ambientais. Também foi fixada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Em 2021, o TRF2 manteve integralmente a decisão, afirmando que praias e restingas são bens públicos de uso comum do povo e áreas de preservação permanente, não sendo aplicável a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Em novembro de 2025, o tribunal reforçou que não há impedimento para o cumprimento imediato da sentença.
Mesmo assim, segundo o MPF, os responsáveis continuam protelando a execução das medidas, aproveitando-se do aumento do fluxo turístico para ampliar a exploração econômica irregular da área.
Bem público e direito coletivo
O MPF reforça que a Praia Brava é bem público da União e que a ocupação irregular viola o direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O órgão também aponta omissão do município de Armação dos Búzios na fiscalização, o que contribui para a continuidade das irregularidades.
Para o procurador, não se trata apenas de descumprimento de decisões judiciais, mas de afronta direta ao interesse público e ao direito da coletividade de acesso livre à praia.
Pedido de medidas urgentes
Diante do cenário, o MPF pede a aplicação imediata das multas diárias já fixadas, inclusive contra agentes públicos responsáveis pela fiscalização. O objetivo é garantir a efetividade das decisões judiciais, impedir novos danos ambientais e assegurar a recuperação da área degradada.
Segundo o órgão, a devolução da Praia Brava à sociedade e a recomposição ambiental da região são medidas urgentes e inadiáveis.





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