Justiça atende pedido do MPF e determina demolição de estruturas irregulares em Búzios

Construções foram erguidas de forma irregular em área de preservação na Praia das Caravelas.

A Justiça Federal determinou a remoção de construções irregulares erguidas sobre o costão rochoso da Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios (RJ). A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impõe ao proprietário do imóvel um prazo de 90 dias para demolir as estruturas e remover os entulhos. Caso a determinação não seja cumprida, o município deverá assumir a responsabilidade em até 15 dias.

A ação civil pública ajuizada pelo MPF apontou danos ambientais causados pelas edificações, que incluem piscina, deck e outras estruturas erguidas sobre um terreno de marinha e em uma área de preservação permanente (APP). Além da remoção das construções, os responsáveis deverão apresentar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) para mitigar os impactos ambientais.

Na decisão, o juiz também estabeleceu uma indenização mínima de R$ 500 mil por réu, valor a ser fixado pela Justiça, além de multa diária em caso de descumprimento da sentença.

O procurador da República Leandro Mitidieri, responsável pela ação, argumentou que as construções foram realizadas sem autorização da Superintendência do Patrimônio da União. Laudos do Instituto Estadual do Ambiente e da prefeitura confirmaram que as obras não possuíam licença ambiental ou urbanística, além de apontarem alterações no costão rochoso, como perfurações e a captação irregular de água do mar para abastecimento da piscina.

O MPF também ressaltou que o município de Armação dos Búzios foi omisso na fiscalização das irregularidades. Segundo o órgão, a prefeitura tinha conhecimento das infrações desde 2013 e, em 2021, chegou a emitir uma certidão de enquadramento ambiental indevida. O proprietário do imóvel, por sua vez, alegou que a piscina já existia antes de sua posse, mas documentos e imagens comprovaram reformas e ampliações recentes na estrutura.

Diante das provas apresentadas, a Justiça considerou a construção ilegal e reconheceu a negligência do município na fiscalização. Assim, determinou a demolição das estruturas irregulares e a reparação dos danos ambientais causados na área protegida.

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