O Ministério Público Eleitoral defendeu a absolvição do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) das acusações de abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido dos meios de comunicação em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite desta terça-feira (7). Não há previsão de quando o caso vai ser julgado pelo plenário do TSE, informa a coluna da jornalista Malu Gaspar, do Globo.
O PT e o PL decidiram entrar com recursos no TSE após Moro ser absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), no mês passado, por 5 a 2. O parecer do vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Barbosa defendeu o não acolhimento dos recursos movidos pelas duas legendas, que se uniram na Justiça Eleitoral contra o ex-juiz federal da Lava-Jato.
O relator do caso Moro é o ministro Floriano de Azevedo Marques, amigo pessoal do presidente do TSE, Alexandre de Moraes, e relator de uma outra ação, que pode levar à cassação do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC).
O PT e o PL querem usar o precedente do caso Selma Arruda para convencer o TSE de que a exposição e os recursos de Sergio Moro na pré-campanha para a Presidência da República deram a ele uma vantagem indevida na campanha para o Senado em 2022.
Mas, na opinião de Barbosa, “não há qualquer similitude fática” do caso Moro com o de Selma Arruda.
Conhecida como “Moro de saias”, Selma foi condenada em dezembro de 2019 pelo plenário do TSE por ter antecipado despesas de campanha, como contratação de empresas de pesquisa e de marketing, para a produção de vídeo e jingles, em período de pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Uma das estratégias da defesa de Moro é a de tentar de se distanciar do caso Selma sob a alegação de que a sua pré-campanha teve financiamento de recursos públicos do Fundo Partidário, e não recursos de caixa 2, com no caso da ex-senadora.
No parecer, o Ministério Público Eleitoral concorda com a linha da defesa de Moro, apontando que o contexto dos fatos apurados no caso do senador paranaense “envolve gastos realizados por partidos políticos na pré-campanha e seu possível ou provável benefício aos respectivos pré-candidatos”.
“Não há indicativos seguros de que houve desvio ou omissão de recursos e tampouco intencional simulação de lançamento de candidatura ao cargo de Presidente com pretensão de disputa senatorial no Paraná. Também inexiste comprovação de excesso ao teto de gastos na pré- campanha (fase sequer regulamentada), inclusive se adotado o precedente de 10% do teto de campanha”, afirmou Espinosa.
Nas contas do MP Eleitoral, o total de gastos comprovados que beneficiaram a pré-campanha de Moro alcançou o valor de R$ 424.778,01, percentual levemente inferior abaixo de 10% do teto de gastos para o cargo de Senador no Estado do Paraná (R$ 444.720,15).
Para o vice-procurador-geral eleitoral, a manutenção da decisão do TRE do Paraná “não significa a criação de precedente que incentiva gastos desmesurados na pré-campanha”.
Isso porque, na sua visão, as “circunstâncias particulares do caso concreto, a anomia legislativa, a realização de gastos por meio dos partidos políticos na forma do art. 36-A da Lei 9.504/97 e o ineditismo da matéria a ser examinada pelo TSE recomendam uma postura de menor interferência na escolha soberana das urnas, circunstância que somente poderia ser refutada no caso de prova robusta, clara e convincente do ato abusivo”.
Ao recorrer ao TSE, o PL afirma que Moro e seus dois suplentes, Luis Felipe Cunha e Ricardo Augusto Guerra, “foram excessivamente favorecidos pelo derrame de recursos financeiros em fase prematura do calendário eleitoral”, que “macularam o resultado das eleições”.
No recurso, de 126 páginas, o PL insiste na tese de que houve um “histórico de abusos” da campanha de Moro, com “eventos hollywoodianos de filiações partidárias e de lançamentos de pré-candidaturas”, assim como “inúmeras produções de vídeo, de qualidade altamente profissional, tanto para veiculação nos eventos quanto nas redes sociais” de Moro, “sem se perder de vista aqueles de propaganda partidária, protagonizados pelo investigado em ambas as agremiações”, em referência ao Podemos e ao União Brasil, respectivamente o antigo e atual partido do parlamentar.





