O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) se manifestou contra a concessão da liminar que suspendeu a Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado, criada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). O parecer, defendia que ainda não havia elementos suficientes para interromper imediatamente os trabalhos do colegiado. Apesar disso, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concluiu que os documentos apresentados na ação popular já indicavam possíveis irregularidades na criação da comissão e concedeu a liminar.
A decisão da juíza foi em ação popular proposta pelo advogado Felipe Vieira Avellar, que questionou a legalidade da criação da comissão instituída em maio pelo presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), pré-candidato a governador.
Na manifestação no processo, o Ministério Público sustentou que ainda não era o momento de interromper os trabalhos da comissão. Para o órgão, seria mais adequado ouvir previamente os envolvidos e aprofundar a análise dos fatos antes da adoção de uma medida considerada mais severa. O parecer também afirmou que as alegações apresentadas pelo autor possuíam forte conteúdo político e que ainda não havia provas suficientes para justificar uma intervenção imediata do Judiciário.
A juíza, porém, concluiu que os documentos já anexados ao processo eram suficientes para demonstrar indícios de irregularidades na criação da comissão, independentemente da necessidade de produção de novas provas sobre a motivação política dos parlamentares.
A Comissão Especial de Contenção de Gastos Público é presidida pelo deputado Jair Bittencourt (PL) e tem como relator o deputado Alan Lopes (PL). Tia Ju (REP) é a vice-presidente.
Objetivo amplo foi decisivo para suspensão
Na decisão, a magistrada destacou que o principal problema está na forma como a comissão foi criada. Segundo ela, o objetivo de promover a “contenção dos gastos do Estado” é amplo e genérico, sem indicar um fato específico, uma área determinada ou uma situação concreta que justificasse a criação de uma comissão parlamentar temporária.
Para a juíza, essa falta de delimitação impede definir claramente os limites da atuação do colegiado e faz com que suas atribuições se confundam com as de comissões permanentes já existentes na Assembleia Legislativa.
A decisão também observa que, logo na primeira reunião, a comissão manteve atribuições bastante abrangentes, incluindo fiscalização das contas públicas, despesas de pessoal, orçamento e sustentabilidade fiscal, sem apontar um fato específico que justificasse sua atuação extraordinária.
Atividades se sobrepunham às comissões permanentes
Outro ponto destacado pela magistrada é que a Alerj já possui órgãos permanentes responsáveis pelo acompanhamento das contas públicas e do orçamento estadual.
Na avaliação da juíza, os documentos analisados indicam que a nova comissão passou a exercer praticamente as mesmas funções dessas estruturas permanentes, sem apresentar uma justificativa concreta para sua criação.
Ela também chamou atenção para o fato de o colegiado já ter iniciado uma ampla atuação, expedindo pedidos de documentos relativos aos últimos cinco anos, solicitações de informações e convocações de autoridades do governo estadual.
Segundo a decisão, permitir que essas medidas continuassem enquanto a legalidade da comissão ainda é discutida poderia ampliar os efeitos de um órgão cuja validade está sendo questionada judicialmente.
Juíza respondeu ao parecer do Ministério Público
Ao analisar o posicionamento do Ministério Público, a magistrada afirmou que a necessidade de produção de mais provas não impede a concessão de uma liminar quando os possíveis problemas podem ser identificados nos próprios documentos que instituíram a comissão.
Ela ressaltou que, neste momento, a discussão não depende da intenção política dos deputados, mas da forma como o colegiado foi criado e estruturado.
A decisão também afasta o argumento de que haveria interferência indevida do Judiciário no funcionamento da Assembleia Legislativa. Segundo a juíza, a fiscalização dos gastos públicos continua sendo competência da Alerj. O que está sendo analisado é apenas a legalidade da criação dessa comissão específica.
Decisão é provisória
Com a liminar, ficaram suspensos imediatamente o funcionamento da Comissão Especial para Contenção dos Gastos do Estado e todos os atos praticados pelo colegiado, incluindo novos pedidos de documentos, informações e convocações.
A decisão tem caráter provisório e ainda poderá ser revista após a apresentação da defesa da Alerj e dos demais réus, bem como após a produção de novas provas durante o andamento da ação popular.






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