O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pediu à Justiça do Rio de Janeiro, na última quinta-feira (12), o afastamento do ex-prefeito de Duque de Caxias, Washington Reis (MDB), do cargo de secretário estadual de Transportes e Mobilidade Urbana.
A juíza Luciana Losada Albuquerque Lopes, juíza titular da 13ª Vara de Fazenda Pública da Capital, deu 5 dias para que o Governo do Estado se pronuncie sobre a nomeação. O MP cita o artigo 77, inciso XXIX da Constituição do Estado, que traz expressa vedação à nomeação de pessoas que se enquadrem nas condições de inelegibilidade para os cargos de Secretário de Estado.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que “o governo do estado foi notificado e se manifestará no prazo dado pela Justiça”.
Segundos os promotores, Patrícia do Couto Vilella, da 5ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo da Capital; Eduardo Santos de Carvalho, da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo da Capital e Silvio Ferreira de Carvalho Neto, da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania do Núcleo da Capital, Reis foi indevidamente nomeado.
O pedido do MP faz parte de uma Ação Civil Pública que argumenta que o ex-prefeito de Caxias foi considerado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) com base em condenação por órgão colegiado pela prática de crimes ambientais.
A representação destaca que a lei federal afirma que são inelegíveis os que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. A Constituição do Estado do Rio diz que é vedada a nomeação de pessoas que se enquadram nas condições de inelegibilidade nos termos da legislação federal para os cargos de secretário de Estado, subsecretário, procurador-geral de Justiça, procurador-geral do Estado, entre outros.





