
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra a prefeitura de Nova Iguaçu, em que pede urgência no cumprimento das normais legais que estabelecem a separação dos recursos destinados ao setor, em conta em nome da secretária Municipal de Educação.
Por meio da ação, requer que o município promova, em até 15 dias, contados da decisão judicial, a abertura de conta setorial específica da educação, além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos, para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República. A conta, para receber o repasse de 25% da receita municipal resultante de impostos, deve ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação, que deve ser a gestora exclusiva desses recursos. O MPRJ requer ainda que seja determinado ao município transferir os recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República para a conta específica, na forma e nos prazos determinados pelo artigo 69, parágrafo 5º, incisos I a III, da LDB; e que seja conferido ao titular da Secretaria de Educação, com exclusividade, a gestão e a ordenação de despesas da mesma.





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