A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que pode transformar o pastor Silas Malafaia em réu pelos crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrindo caminho para a instauração de uma ação penal.
O julgamento ocorre em plenário virtual, formato no qual os ministros registram seus votos eletronicamente. O prazo para a manifestação dos integrantes da Primeira Turma vai até o dia 20 de março. Além de Moraes, também devem votar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Declarações durante manifestação
A denúncia da PGR se baseia em declarações feitas por Malafaia durante uma manifestação realizada em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo a acusação, o pastor proferiu ofensas contra oficiais de alta patente do Exército, incluindo o comandante da Força.
Durante o discurso, Malafaia questionou a atuação do Alto Comando militar e fez críticas diretas aos generais. Na ocasião, afirmou:
“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”.
Para a Procuradoria-Geral da República, as declarações tiveram o objetivo de constranger e atingir a honra de oficiais-generais, especialmente do comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em razão do cargo ocupado, informa o g1.
Voto de Alexandre de Moraes
Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais necessários para o início da ação penal. Em seu voto, o ministro destacou que a acusação foi formulada de maneira clara e permite o pleno exercício da defesa por parte do pastor.
“Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Moraes.
O relator também ressaltou que a análise aprofundada sobre a existência de dolo — ou seja, a intenção de ofender — deve ocorrer apenas no julgamento do mérito da ação penal.
“A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, acrescentou.
Argumentos da defesa
Ao Supremo, os advogados de Malafaia solicitaram o arquivamento do processo. A defesa argumenta que o STF não teria competência para julgar o caso e sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia.
Além disso, os advogados afirmam que houve retratação pública do pastor, o que, na visão da defesa, configuraria causa de extinção da punibilidade.
Com o voto de Moraes já registrado, o caso agora depende das manifestações dos demais ministros da Primeira Turma para definir se Malafaia será formalmente transformado em réu no processo.






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