Moraes vota para que Malafaia vire réu no STF por ofensas contra comandante do Exército

Caso envolve declarações feitas pelo pastor em ato político na Avenida Paulista, que chamou militar de frouxo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que pode transformar o pastor Silas Malafaia em réu pelos crimes de injúria e calúnia contra o comandante do Exército. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), abrindo caminho para a instauração de uma ação penal.

O julgamento ocorre em plenário virtual, formato no qual os ministros registram seus votos eletronicamente. O prazo para a manifestação dos integrantes da Primeira Turma vai até o dia 20 de março. Além de Moraes, também devem votar os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

Declarações durante manifestação

A denúncia da PGR se baseia em declarações feitas por Malafaia durante uma manifestação realizada em 6 de abril de 2025, na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo a acusação, o pastor proferiu ofensas contra oficiais de alta patente do Exército, incluindo o comandante da Força.

Durante o discurso, Malafaia questionou a atuação do Alto Comando militar e fez críticas diretas aos generais. Na ocasião, afirmou:

“Cadê esses generais de quatro estrelas, do Alto Comando do Exército? Cambada de frouxos, cambada de covardes”.

Para a Procuradoria-Geral da República, as declarações tiveram o objetivo de constranger e atingir a honra de oficiais-generais, especialmente do comandante do Exército, general Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, em razão do cargo ocupado, informa o g1.

Voto de Alexandre de Moraes

Ao analisar o caso, Alexandre de Moraes concluiu que a denúncia atende aos requisitos legais necessários para o início da ação penal. Em seu voto, o ministro destacou que a acusação foi formulada de maneira clara e permite o pleno exercício da defesa por parte do pastor.

“Assim, fica evidenciado que o discurso acusatório permitiu ao denunciado a total compreensão da imputação contra ele formulada e, por conseguinte, garantirá o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”, afirmou Moraes.

O relator também ressaltou que a análise aprofundada sobre a existência de dolo — ou seja, a intenção de ofender — deve ocorrer apenas no julgamento do mérito da ação penal.

“A análise pormenorizada acerca do dolo, como elemento subjetivo do tipo, deve preponderar quando do julgamento da ação penal, após o exercício, por parte do denunciado, de seu irrestrito e amplo direito à defesa”, acrescentou.

Argumentos da defesa

Ao Supremo, os advogados de Malafaia solicitaram o arquivamento do processo. A defesa argumenta que o STF não teria competência para julgar o caso e sustenta que não há justa causa para o recebimento da denúncia.

Além disso, os advogados afirmam que houve retratação pública do pastor, o que, na visão da defesa, configuraria causa de extinção da punibilidade.

Com o voto de Moraes já registrado, o caso agora depende das manifestações dos demais ministros da Primeira Turma para definir se Malafaia será formalmente transformado em réu no processo.

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