O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou o pedido da defesa do general Walter Braga Netto para instalação de TV por assinatura na cela onde ele cumpre pena, no Comando da 1ª Divisão de Exército, em Brasília. A decisão foi proferida na terça-feira, 10.
Condenado a 26 anos de prisão em regime fechado por participação no plano de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ex-ministro da Casa Civil do governo Jair Bolsonaro (PL) havia solicitado autorização para receber visitas, realizar matrícula em curso superior e instalar serviço de televisão a cabo na unidade militar onde está custodiado.
Direitos do preso e limites legais
Ao analisar a solicitação, Alexandre de Moraes destacou que a Lei de Execução Penal assegura ao detento direitos compatíveis com a condição de privação de liberdade, mas ponderou que essas garantias não são ilimitadas.
“Não há qualquer previsão legal que assegure ao preso o direito à posse ou instalação de equipamentos eletrônicos, como no caso de TV a cabo”, escreveu o ministro ao indeferir ao pedido.
A decisão reforça o entendimento de que benefícios ou facilidades dentro do sistema prisional devem observar expressamente o que está previsto na legislação, não havendo margem para ampliação por analogia quando se trata de equipamentos eletrônicos de uso pessoal.
Remição de pena por estudo
No mesmo despacho, Moraes determinou que os advogados de Braga Netto informem, no prazo de cinco dias, qual curso superior o general pretende cursar na modalidade de ensino a distância, com vistas à eventual remição da pena.
“O apenado manifestou interesse na remição da pena pelo estudo, requerendo autorização para matrícula em curso a ser realizado na Faculdade Estácio, na modalidade a distância. No entanto, em que pese a defesa ter apresentado a relação de cursos disponíveis, deixou de indicar qual o curso escolhido pelo apenado entre aqueles elencados, sendo a indicação do curso necessária à análise do pedido”, disse.
De acordo com a Lei de Execução Penal, o preso pode reduzir um dia da pena a cada 12 horas de frequência escolar, desde que comprovada a regularidade do estudo.
Visitas autorizadas
Na mesma decisão, o relator autorizou visitas previamente indicadas pela defesa, todas no horário das 14h às 16h. Entre os visitantes autorizados está o senador e ex-vice-presidente Hamilton Mourão (Republicanos-RS), com entrada prevista para quinta-feira, 12.
Também foram autorizadas visitas de Alexandre Chaves Faria e Ione Souza Braga Chaves Faria, no domingo, 15; Sergio Borges Medeiros da Silva e Flávio Murillo Barbosa do Nascimento, na terça-feira, 17; Eduardo José Barbosa e João Batista Souza dos Santos, na quinta-feira, 19; e Eduardo Scalzilli Pantoja, no domingo, 22.
Condenação e prisão
Ele já estava preso desde dezembro de 2024, sob acusação de obstruir a investigação relacionada à tentativa de impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão de Moraes trata exclusivamente de aspectos da execução da pena e não altera o teor da condenação já imposta ao general.






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