As visitas aos cinco militares presos durante a Operação Contragolpe, suspeitos de planejar os assassinatos do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, deverão ser previamente autorizadas pelo próprio Moraes, que é ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi comunicada ao comandante do Exército, general Tomás Ribeiro Paiva.
No documento, divulgado pelo colunista Paulo Capelli, do Metrópoles, Moraes destacou que somente os advogados constituídos pelos militares terão acesso liberado, sem necessidade de solicitação prévia. Os detidos estão sendo mantidos em instalações do Exército, localizadas no Rio de Janeiro e em Brasília.
“Senhor Comandante, foi proferida decisão nos autos sigilosos em epígrafe, para imediato cumprimento, nos seguintes termos:
DETERMINO, em razão da proibição constante da decisão proferida em 17/11/24, que todas as visitas deverão ser previamente autorizadas por este Relator, exceto os advogados com procuração nos autos, que deverão obedecer às normas regulamentares do batalhão onde os presos se encontram recolhidos”.
A conduta de Moraes no caso dos presos da Operação Contragolpe difere da adotada em relação ao ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid. Preso em maio de 2023, no âmbito do inquérito que apura a fraude em cartões de vacinação, o militar recebeu pelo menos 73 visitas em menos de 20 dias. Nesse período, Cid estava detido no Batalhão de Polícia do Exército, em Brasília.
Entre os militares que visitaram Mauro Cid na prisão estavam um dos presos na Operação Contragolpe, o general Mario Fernandes, e dois indiciados pela Polícia Federal no inquérito que investiga a tentativa de golpe de Estado em 2022: o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira e o coronel Cleverson Ney Magalhães.
Além do general Mario Fernandes, a Operação Contragolpe prendeu o tenente-coronel Helio Ferreira Lima, o major Rodrigo Bezerra Azevedo, o major Rafael Martins de Oliveira e o policial federal Wladimir Matos Soares. Eles estão proibidos de ter contato com qualquer outro investigado, inclusive por meio de terceiros, e de se ausentar do país.





