Mendonça vota no STF contra queixa-crime apresentada por Bolsonaro contra André Janones por calúnia e injúria

Ação está sendo analisada no plenário virtual do STF; o julgamento está previsto para ser concluído na sexta-feira

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra o recebimento de uma queixa-crime apresentada por Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG) por calúnia e injúria. Mendonça considerou que as declarações questionadas estão amparadas pela imunidade parlamentar.

A ação está sendo analisada no plenário virtual do STF. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou a favor do recebimento parcial da queixa, aceitando apenas a acusação de injúria. Até o momento, ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Edson Fachin. O ministro Cristiano Zanin abriu divergência, defendendo a rejeição total da queixa, e foi seguido por Mendonça. O julgamento está previsto para ser concluído na sexta-feira.

A queixa-crime foi apresentada por Bolsonaro no ano passado, em resposta a declarações nas quais Janones o responsabilizou por mortes na pandemia de Covid-19 e o chamou de “ladrão de joias” e “miliciano”, entre outros termos. O ex-presidente alegou ser vítima de calúnia e injúria. A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou o recebimento da queixa.

Cármen Lúcia concordou que existe “prova mínima” para o crime de injúria, mas não para calúnia, já que não houve a atribuição de um “fato específico”. “O querelado afirmou que o ‘capitão (querelante) matou milhares na pandemia’, o que não configura o crime de homicídio (art. 120 do Código Penal brasileiro) como quer fazer crer o querelante. Dessa forma, não havendo nessa afirmação nenhum fato determinado e específico como crime, não se encontra configurado o crime de calúnia”, argumentou a ministra.

De acordo com o Código Penal, a injúria é uma ofensa à “dignidade ou o decoro”, enquanto a calúnia ocorre quando se imputa falsamente a alguém “fato definido como crime”. As penas variam: de um a seis meses para injúria e de seis meses a um ano para calúnia.

Primeiro a divergir, Cristiano Zanin afirmou que as falas são “reprováveis”, mas considerou que há uma relação com o mandato, e, por isso, a imunidade parlamentar se aplica. Na mesma linha, Mendonça declarou em seu voto que a imunidade só pode ser afastada quando “as falas do parlamentar não guardem absolutamente qualquer relação com seu mandato e que, além disso, também não tenham sido proferidas em razão dele”, o que ele não considera ser o caso.

Em sua defesa, Janones reforçou as críticas a Bolsonaro, mas afirmou que elas estão protegidas pela imunidade parlamentar.

Com informações de O Globo.

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