O ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonça, restabeleceu o procedimento padrão para o compartilhamento dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras nas apurações sobre o Banco Master. A decisão, tomada nesta quinta-feira, anulou uma determinação anterior do ministro Dias Toffoli que centralizava o envio dos documentos ao gabinete do relator.
A medida foi adotada após o Coaf informar que dois relatórios haviam sido compartilhados por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Um dos documentos foi produzido de forma espontânea pelo órgão, enquanto o outro atendeu a um requerimento da CPI do INSS.
Na decisão, Mendonça afirmou que as investigações devem respeitar o fluxo legal previsto para qualquer apuração criminal sob supervisão do Supremo, incluindo a produção de provas orais, documentais e periciais.
Fluxo legal volta a ser adotado nas investigações
O ministro destacou que o procedimento de difusão dos relatórios financeiros deve seguir o mesmo modelo aplicado em outros casos conduzidos pela Unidade de Inteligência Financeira, independentemente de os documentos terem sido solicitados ou elaborados por iniciativa própria do órgão.
Segundo ele, a regra vale tanto para os relatórios já enviados quanto para os que vierem a ser produzidos no decorrer das investigações. A decisão foi fundamentada na Lei 9.613/1998, que criou o Coaf e definiu as competências do órgão no combate à lavagem de dinheiro.
A mudança de entendimento ocorreu após Mendonça assumir a relatoria do processo, há cerca de duas semanas, substituindo Toffoli.
Novas diretrizes para PF e compartilhamento de dados
Desde que passou a conduzir o caso, o ministro também autorizou o acesso de investigadores da Polícia Federal aos autos e determinou que os agentes mantenham sigilo das informações, sem repassar o conteúdo a superiores que não tenham relação direta com a apuração.
Outra medida foi a ordem para que a PF compartilhe o material coletado com a CPI do INSS, ampliando o alcance das investigações no âmbito parlamentar.
As decisões reforçam a adoção do trâmite ordinário nas apurações e marcam uma mudança na condução do caso envolvendo o Banco Master no Supremo.






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