O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta sexta-feira (24) a lei que autoriza a venda e a posse de aerossóis de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com 18 anos ou mais como instrumento de autodefesa. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor com regras específicas para aquisição, utilização e comercialização do produto.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado Federal no fim de junho e tinha como objetivo ampliar os mecanismos de proteção para mulheres em situações de risco. No entanto, parte do texto aprovado pelo Congresso foi vetada pelo presidente da República.
Entre os dispositivos retirados da versão final está a possibilidade de compra do spray por adolescentes maiores de 16 anos mediante autorização dos responsáveis legais.
Com a sanção, o acesso ao equipamento fica restrito exclusivamente às mulheres maiores de 18 anos.
Uso será permitido apenas em situação de “legítima defesa“
A nova legislação estabelece que o spray de pimenta somente poderá ser utilizado para repelir uma agressão considerada “injusta, atual ou iminente”.
Além disso, o uso deverá ocorrer de forma moderada e ser interrompido imediatamente após a neutralização da ameaça, evitando excessos ou emprego inadequado do equipamento.
O objetivo da norma é garantir que o dispositivo seja utilizado exclusivamente como instrumento de autodefesa, sem ampliar seu uso para outras situações.
As especificações técnicas dos produtos autorizados, incluindo a concentração máxima dos extratos vegetais permitidos, serão definidas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Compra dependerá de certidão de antecedentes
A lei também estabelece critérios para aquisição do equipamento.
No momento da compra, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e Certidão de Antecedentes Criminais.
O documento deverá comprovar que a compradora não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
A exigência busca impedir que pessoas condenadas por crimes violentos tenham acesso ao equipamento, mantendo o caráter de defesa pessoal da medida.
Capacidade máxima será de 50 mililitros
A legislação também limita o tamanho dos recipientes comercializados ao público.
Os sprays destinados às mulheres poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros.
Embalagens com volume superior permanecerão restritas às Forças Armadas e às forças de segurança pública, preservando o uso profissional de equipamentos de maior capacidade.
A regulamentação técnica da Anvisa deverá detalhar as características dos produtos autorizados para comercialização no país.
Trecho sobre perda ou roubo também foi vetado
Outro dispositivo retirado da proposta durante a sanção presidencial previa a obrigatoriedade de a proprietária registrar boletim de ocorrência em caso de perda, furto ou roubo do spray de pimenta.
O governo optou por vetar essa exigência, mantendo apenas as regras relacionadas à compra, posse e utilização do equipamento.






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