O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira uma medida provisória que altera profundamente o sistema de avaliação da formação médica no país. O Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) passa a ser exigido como requisito para que recém-formados consigam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), condição obrigatória para o exercício legal da profissão.
Com a mudança, apenas os candidatos que atingirem uma nota mínima no exame poderão atuar como médicos, em modelo semelhante ao já adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Direito. A MP entra em vigor imediatamente, mas suas exigências valem apenas para estudantes que ainda ingressarão na graduação.
Regra vale para novos alunos e será gradual
Segundo o texto da medida, os estudantes já matriculados em cursos de Medicina também deverão realizar o Enamed, mas inicialmente apenas como ferramenta de avaliação acadêmica e acesso à residência médica.
Para os novos ingressantes, no entanto, o exame passará a ser determinante para o exercício profissional. Caso não alcancem a nota mínima exigida, os graduados poderão refazer a prova em edições futuras até obterem o desempenho necessário para conquistar o registro no CRM.
Prova será aplicada semestralmente pelo Inep
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Enamed será aplicado semestralmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), abrangendo todos os municípios que possuam cursos de Medicina.
A edição de 2026 já está com inscrições abertas até o dia 29 de junho. As provas ocorrerão em 13 de setembro e, nesta fase inicial, os resultados servirão apenas para avaliação dos cursos e acompanhamento do desempenho dos estudantes.
Avaliação também impactará instituições de ensino
A nova política educacional reforça a responsabilização das instituições de ensino superior pela qualidade da formação médica. Segundo o MEC, a proposta é que não apenas os estudantes sejam avaliados, mas também os cursos oferecidos pelas universidades.
O desempenho individual dos alunos será utilizado para compor o Conceito Enade, indicador que varia de 1 a 5 e mede a qualidade dos cursos. Instituições com notas insatisfatórias — conceitos 1 e 2 — poderão sofrer medidas de supervisão, incluindo redução de vagas e até desativação de cursos, conforme a legislação vigente.






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