Numa postura arrogante, em desacordo com a gravidade social do momento, a Light conseguiu , no Tribunal de Justiça, sustar os efeitos da lei estadual que havia proibido o corte de ligações de usuários inadimplentes durante a crise. A vitória da empresa, contudo, não significa a retomada da prática abusiva e socialmente injusta. A Light é regulada pela Agência Nacional de Energia Elétrica, Aneel, que por resolução, de 25 de marco, impediu todas as distribuidoras de realizarem cortes de estabelecimentos de setores essenciais e clientes residências durante por 90 dias.
Apenas setores não considerados serviços essenciais estarão sujeitos à ação discricionária da empresa. Com a medida, inoportuna e avessa ao interesse social da população dado o agravamento da crise econômica, a Light se mostra mais uma vez sem qualquer compromisso com a sociedade a que serve – aliás com péssimos serviços. Não bastasse ser a empresa com maior número demandas judiciais no Estado do Rio, inequívoco indicador da insatisfação dos consumidores, a Light escuda-se agora na litigância socialmente injusta para esfolar cariocas e fluminenses no momento mais cruel da major crise da história recente da humanidade.
O TJRJ considerou inconstitucional a lei estadual, destacando caber ao Governo Federal legislar sobre energia elétrica através da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel






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