A juíza Maria da Penha Nobre Mauro, da 5ª Vara Empresarial, concedeu liminar ao recurso impetrado pela Alerj, por solicitação do presidente André Ceciliano, impedindo a Light de prosseguir efetuando cortes de energia, em desobediência à lei 8769, de sua autoria. Em em vigor desde 23 de março, quando foi sancionada, a legislação veda a interrupção de serviços essenciais por falta de pagamento durante a crise.
Ao conceder a tutela de urgência, a juíza determinou que a concessionária se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica até o dia 22 de junho de 2020, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que poderá ser majorada em caso de recalcitrância.
NOSSA OPINIÃO
Para o infortúnio dos cariocas, a lei tem sido desrespeitada pela Light, que tem se comportado de modo avesso aos valores humanitários exigidos num momento de aguda aflição social de seus consumidores. É estarrecedor que a empresa, neste momento de dor e sofrimento, tenha que ser contida por decisão judicial e não por espontânea deliberação de seus dirigentes.






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